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Cidades

Conduzir ciclomotor sem registro será infração gravíssima a partir de 2026

Contran exige placa, licenciamento anual e habilitação para circulação a partir de janeiro

Por Gustavo Bonotto | 29/12/2025 19:58
Conduzir ciclomotor sem registro será infração gravíssima a partir de 2026
Scooters, ciclomotor, nas ruas de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quinta-feira (31) para registrar os veículos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O prazo vale para regularizar a situação antes da exigência de placa, licenciamento anual e habilitação do condutor. As regras constam na Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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A partir de 2026, conduzir ciclomotores sem registro ou habilitação será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Os proprietários têm até 31 de janeiro para regularizar a situação junto ao Detran. A resolução do Contran define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los, é necessário ACC ou CNH categoria A. Bicicletas elétricas e patinetes seguem dispensados de registro.

A norma define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts. A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 50 quilômetros por hora. Modelos que superam esses limites entram nas categorias motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. O cadastro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o licenciamento variam conforme o Detran de cada Estado. Em geral, o processo começa pela internet e termina com atendimento presencial para entrega da documentação exigida.

Entre os documentos estão nota fiscal ou declaração de procedência, identificação do proprietário e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 podem exigir o Certificado de Segurança Veicular com o código VIN. Após análise, o Detran inclui o registro nas bases estadual e nacional do Renavam.

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e o uso de capacete é obrigatório.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem dispensados de registro e habilitação. A regra vale desde que respeitem limite de velocidade de até 32 quilômetros por hora e não tenham acelerador manual. O interessado deve conferir as especificações técnicas na Resolução nº 996/2023 do Contran.