Defesa de alvo de busca pede que disco rígido apreendido seja anulado como prova
Segundo advogado, o Ministério Público descumpriu ordem judicial ao recolher integralmente um HD
A defesa do empresário Jorge Lopes Cáceres, alvo da Operação Apagar das Luzes ontem, acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra ato do Ministério Público classificado como ilegal ao apreender o disco rígido de um computador da empresa Construtora JLC Ltda. Segundo o advogado Gustavo Passarelli, é necessária, "de imediato, e em caráter de urgência, a nulidade da prova".
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HD (disco rígido)
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De acordo com a defesa, o mandado judicial era claro ao determinar a coleta de informações previamente delimitadas, sem autorizar a retirada física do equipamento. Ainda assim, o HD teria sido levado pelos investigadores, o que caracterizaria desobediência à ordem judicial e abuso de poder, além de permitir acesso indiscriminado a dados pessoais e profissionais que não guardariam relação com o objeto da investigação.
"O ato coator é a extração do SSD da empresa, com todas as informações, de todos os contratos e demais atividades realizadas, sem que houvesse determinação no mandado judicial que autorizasse a colheita de documentos que não tenham relação com a investigação."
Passarelli também aponta que a apreensão integral do dispositivo comprometeu atividades rotineiras de Jorge Lopes e abriu margem para devassa indevida de informações sigilosas. Por isso, pedem o reconhecimento da ilegalidade da medida, a devolução do equipamento e a eventual inutilização de provas obtidas fora dos limites autorizados pela Justiça.
No pedido, a defesa requer ainda que o Judiciário fixe parâmetros mais rígidos para a atuação dos órgãos de investigação, de modo a assegurar o cumprimento estrito das decisões judiciais e evitar novas apreensões consideradas excessivas. Durante a ação, a apreensão teria sido questionada pelos alvos, mas o MP teria dito que não haveria capacidade técnica para extrair apenas os dados do HD.
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