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Interior

Justiça absolve réus de denúncia sobre obras na MS-228

Segundo a decisão, o Ministério Público não conseguiu reunir provas robustas que comprovassem a materialidade

Por Lucia Morel | 20/12/2025 14:07
Justiça absolve réus de denúncia sobre obras na MS-228
Trecho asfaltado da rodovia MS-228, a Estrada-parque, em Corumbá. (Foto: Divulgação)

Sete pessoas foram absolvidas e outros quatro foram beneficiados com a prescrição dos crimes por supostos desvios e falsificações na rodovia MS-228, a Estrada-parque, em Corumbá, em 2015. A sentença é de ontem, e assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

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A Justiça absolveu sete pessoas e declarou prescrição para outras quatro em processo sobre supostos desvios e falsificações na rodovia MS-228, em Corumbá, ocorridos em 2015. Entre os absolvidos estão o ex-secretário de obras Edson Giroto e seu adjunto Wilson Cabral. O Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para comprovar os crimes. O processo tramitou por dez anos e um mês, e para quatro acusados com mais de 70 anos, incluindo o empresário João Amorim, houve prescrição devido à redução do prazo pela metade.

Entre os absolvidos estão o ex-secretário de obras do Governo do Estado na gestão André Puccinelli, Edson Giroto e seu adjunto na época, Wilson Cabral. Segundo a decisão, o Ministério Público não conseguiu reunir provas robustas que comprovassem a materialidade dos crimes de peculato ou que fundamentassem uma condenação criminal.

O fator cronológico foi decisivo no desfecho do caso. Com a denúncia recebida originalmente em novembro de 2015, o processo tramitou por exatos dez anos e um mês. Para quatro dos acusados, incluindo o empresário João Amorim e Cabral, o relógio correu mais rápido devido à idade: por terem mais de 70 anos, o prazo de prescrição caiu pela metade, levando o juiz a declarar a extinção da punibilidade antes mesmo de julgar o mérito.

A decisão ressalta que o longo intervalo entre os fatos narrados e a sentença final — somado às falhas na produção de provas técnicas que confirmassem a não execução dos serviços — impossibilitou qualquer condenação.

Foram absolvidos: Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez e Rômulo Tadeu Menossi.

Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira tiveram a punibilidade extinta pela prescrição. Como possuem mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, e o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia (2015) superou os 8 anos permitidos por lei para o crime em questão.

Improbidade - No processo civil do mesmo caso, sete pessoas foram condenadas e o engenheiro Wilson Cabral Tavares foi absolvido da acusação de improbidade administrativa junto com outras três pessoas. O processo apurava se houve irregularidades na execução de obras na MS-228, em Corumbá, repassadas pelo governo estadual à empresa Proteco Construções Ltda.

A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no último dia 26 de setembro e publicada hoje no Diário da Justiça. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustentou que Tavares teria aprovado reprogramação contratual da obra na rodovia MS-228, resultando em acréscimo de mais de R$ 1 milhão ao contrato, mesmo sem comprovação técnica de execução dos serviços.

No entanto, a sentença considerou que a aprovação feita por Tavares se baseou em parecer técnico elaborado pelo fiscal responsável pela obra e chancelado pelo departamento jurídico da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), afastando a alegação de dolo ou intenção de beneficiar terceiros.

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