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Política

Justiça reconhece inocência de Wilson Cabral em ação da Lama Asfáltica

Juiz conclui que servidor agiu sem dolo e confiou em informações técnicas da fiscalização da obra

Por José Cruz | 27/11/2025 09:48

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o engenheiro Wilson Cabral Tavares, ex-secretário estadual de Obras, de todas as acusações relacionadas às obras de manutenção da MS-338, alvo de investigação no âmbito da operação Lama Asfáltica.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o engenheiro Wilson Cabral Tavares, ex-secretário estadual de Obras, de todas as acusações relacionadas às obras de manutenção da MS-338, investigadas na operação Lama Asfáltica. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, concluiu que não houve improbidade ou participação dolosa do então coordenador do COMAE. O processo resultou na condenação de empresários, engenheiros e da empresa Proteco Construções Ltda por irregularidades que causaram prejuízo ao erário. Entre as sanções impostas estão o ressarcimento de R$ 5,7 milhões, perda de função pública e suspensão de direitos políticos.

A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan em 26 de novembro de 2025, concluiu que não houve qualquer ato de improbidade ou participação dolosa por parte do então coordenador do COMAE (Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Empreendimentos).

Juiz afirma que servidor agiu corretamente

Justiça reconhece inocência de Wilson Cabral em ação da Lama Asfáltica
O ex-secretário estadual de Obras, Wilson Cabral: atuação baseada em justificativas técnicas.

O Ministério Público acusava Wilson Cabral Tavares de aprovar reprogramações contratuais mesmo sabendo de supostas irregularidades.

O magistrado, porém, destacou que ele apenas assinou documentos dentro de sua atribuição funcional, confiando nas informações técnicas apresentadas pelo fiscal da obra.

Segundo a sentença, não há prova de dolo, nem indícios de que o servidor tivesse conhecimento de fraudes nas medições ou na execução do contrato.

O juiz ressaltou ainda que Tavares atuou “no estrito exercício da função pública”, sem qualquer evidência de conduta ilícita.

Outros absolvidos

Além de Wilson Cabral Tavares, o juiz também absolveu — pelo mesmo motivo: inexistência de dolo ou de ato ímprobo — os seguintes réus:

  • João Afif Jorge;

  • Maria Wilma Casanova Rosa;

  • Maxwell Thomé Gomez;

  • Wilson César Parpinelli;

  • Wilson Roberto Mariano de Oliveira.

Empresários e engenheiros são condenados

Enquanto parte dos réus foi inocentada, a Justiça condenou empresários, engenheiros e a empresa Proteco Construções Ltda por irregularidades que, segundo a decisão, causaram prejuízo ao erário e violaram a legislação de probidade administrativa.

Foram impostas sanções como ressarcimento de R$ 5.770.778,31, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de danos morais coletivos.

Entre os condenados estão:

  • Edson Giroto;

  • João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos (sócios da Proteco);

  • Proteco Construções Ltda;

  • Os engenheiros Éolo Genovês Ferrari, José Carlos Martos, Paulo Brum Sant’Ana e Rômulo Tadeu Menossi.

Processo integra desdobramentos da Lama Asfáltica

A ação faz parte do conjunto de processos derivados da operação Lama Asfáltica, que investigou desvios e fraudes em obras e contratos públicos em Mato Grosso do Sul.

A sentença reforça a separação de responsabilidades ao reconhecer que Wilson Cabral Tavares — citado por suas atribuições administrativas — não teve participação nos atos ilícitos apurados.