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Política

Após 10 anos, Justiça absolve Wilson Cabral em ação de improbidade

Decisão inocentou o engenheiro e mais três servidores da Agesul, enquanto sete foram condenados.

Por Maristela Brunetto | 30/09/2025 12:29
Após 10 anos, Justiça absolve Wilson Cabral em ação de improbidade
Juiz considerou engenheiro e outros três servidores inocentes em ação de improbidade (Foto: Arquivo pessoal)

Na mesma ação em que sete pessoas foram condenadas, depois de uma década de tramitação do processo, o engenheiro Wilson Cabral Tavares foi absolvido da acusação de improbidade administrativa junto com outras três pessoas. O processo apurava se houve irregularidades na execução de obras na MS-228, em Corumbá, repassadas pelo governo estadual à empresa Proteco Construções Ltda.

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Após dez anos de tramitação, o engenheiro Wilson Cabral Tavares e outros três servidores foram absolvidos de acusações de improbidade administrativa relacionadas à execução de obras na rodovia MS-228, em Corumbá. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que considerou que Tavares agiu com base em parecer técnico e não tinha relação com os empresários investigados. Sete pessoas foram condenadas na mesma ação, enfrentando penas que incluem inelegibilidade e ressarcimento de valores que variam entre R$ 50 mil e R$ 250 mil. O juiz destacou a falta de provas que indicassem a participação dos absolvidos em ilegalidades, enfatizando que suas ações estavam dentro de suas funções.

A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no último dia 26 de setembro e publicada hoje no Diário da Justiça. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustentou que Tavares teria aprovado reprogramação contratual da obra na rodovia MS-228, resultando em acréscimo de mais de R$ 1 milhão ao contrato, mesmo sem comprovação técnica de execução dos serviços.

No entanto, a sentença considerou que a aprovação feita por Tavares se baseou em parecer técnico elaborado pelo fiscal responsável pela obra e chancelado pelo departamento jurídico da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), afastando a alegação de dolo ou intenção de beneficiar terceiros.

O juiz destacou ainda que interceptações telefônicas indicam que Tavares não tinha proximidade com os empresários investigados e, em alguns diálogos, não aceitava contato com integrantes do grupo acusado de fraudes em contratos com o poder público, condição que “corrobora a conclusão de que não participava nem tinha ciência da existência do esquema de medições narrado nesta sentença”. O entendimento foi que o fato de ele ter feito reprogramação na obra, com amparo técnico e jurídico, não permite presumir que houve dolo.

As outras pessoas absolvidas na mesma ação são João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa e Maxwell Thomé Gomez, servidores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). Wilma foi diretora. Ela sustentou que a acusação se baseou em vistoria informal na obra, feita sem critérios técnicos, e que, posteriormente, foram demonstradas alterações no objeto inicial do contrato. Afif atuou como coordenador e participou da licitação. Ele também apontou a vistoria informal como ponto inicial das suspeitas, depois superada por análise técnica. Já Gomez foi membro da comissão de fiscalização, mas não vistoriou o local; somente assinou as medições.

O juiz considerou que não havia provas de que tivessem participado de ilegalidade ou de que tivessem obtido vantagens. Apenas cumpriam seus papéis.

Os condenados pelo juiz são Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Wilson Roberto Mariano de Oliveira. O juiz determinou a inelegibilidade e a impossibilidade de contratar com o poder público por períodos entre 4 e 12 anos, o ressarcimento de valores — entre R$ 50 mil e R$ 250 mil — e o pagamento de danos morais coletivos, fixando os prazos e valores conforme a relação de cada um com o contrato investigado, com punição maior para os empresários Elza e Amorim.