TJ publica demissão de servidora que utilizou dados de cartão de juíza
Decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira

O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, demitir a servidora que atuava como assessora de desembargador e analista judiciária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (27). O processo tramita sob sigilo.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul demitiu uma servidora que atuava como assessora de desembargador e analista judiciária por utilizar indevidamente dados de cartões de crédito de uma juíza. A decisão unânime foi publicada após conclusão de processo administrativo disciplinar. A servidora, que já havia sido exonerada do cargo comissionado em julho, teria vinculado fraudulentamente os cartões da magistrada Cíntia Latteriello a aplicativos para realizar compras pessoais. A defesa nega as acusações, alegando possível hackeamento, e pretende recorrer da decisão.
A servidora já havia sido exonerada do cargo comissionado em julho, após a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar). Com a conclusão do procedimento, o colegiado entendeu que havia elementos suficientes para aplicar a demissão. Conforme o PAD, ela utilizou indevidamente dados de cartões de crédito pertencentes à juíza Cíntia Latteriello para realizar compras pessoais em aplicativos.
O relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, destacou que o processo pôde ser instaurado diretamente, sem sindicância prévia, porque já existiam indícios suficientes de autoria e materialidade. A defesa, conduzida por três advogados, teve pedidos de produção de provas indeferidos, mas o Conselho avaliou que todas as decisões foram fundamentadas e não configuraram cerceamento de defesa.
O voto do relator aponta que os cartões da magistrada foram vinculados de forma fraudulenta aos aplicativos usados pela servidora, o que permitiu compras sucessivas ao longo do período investigado. Para o colegiado, a conduta violou deveres funcionais e configurou infração grave, classificada como “incontinência pública ou escandalosa”. A decisão foi formalizada em acórdão assinado em 10 de novembro pelo presidente do colegiado, desembargador Dorival Renato Pavan.
Procurada, a servidora afirmou por telefone que o processo administrativo foi aberto, mas que, segundo ela, argumentos apresentados pela defesa foram desconsiderados e não houve possibilidade de produção de provas. Disse ainda que a decisão é passível de recurso, que será apresentado por seus advogados. “Ainda não tive acesso à decisão”, declarou.
A servidora afirmou, na época da exoneração, que nunca usou o cartão da juíza e que as compras teriam sido feitas após ela clicar em um link suspeito recebido por e-mail, possivelmente por hackeamento do celular. Disse que as transações ocorreram apenas em uma conta do iFood e que nunca teve acesso aos cartões da magistrada.
Na ocasião, a juíza identificou o uso indevido do cartão e procurou a polícia. O valor do prejuízo não foi informado. A servidora, por sua vez, negou qualquer furto do cartão e afirmou desconhecer como seus dados teriam sido utilizados para criar contas e realizar compras.
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