ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
NOVEMBRO, QUINTA  27    CAMPO GRANDE 28º

Capital

TJ publica demissão de servidora que utilizou dados de cartão de juíza

Decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira

Por Viviane Oliveira | 27/11/2025 08:37
 TJ publica demissão de servidora que utilizou dados de cartão de juíza
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)

O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, demitir a servidora que atuava como assessora de desembargador e analista judiciária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (27). O processo tramita sob sigilo.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul demitiu uma servidora que atuava como assessora de desembargador e analista judiciária por utilizar indevidamente dados de cartões de crédito de uma juíza. A decisão unânime foi publicada após conclusão de processo administrativo disciplinar. A servidora, que já havia sido exonerada do cargo comissionado em julho, teria vinculado fraudulentamente os cartões da magistrada Cíntia Latteriello a aplicativos para realizar compras pessoais. A defesa nega as acusações, alegando possível hackeamento, e pretende recorrer da decisão.

A servidora já havia sido exonerada do cargo comissionado em julho, após a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar). Com a conclusão do procedimento, o colegiado entendeu que havia elementos suficientes para aplicar a demissão. Conforme o PAD, ela utilizou indevidamente dados de cartões de crédito pertencentes à juíza Cíntia Latteriello para realizar compras pessoais em aplicativos.

O relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, destacou que o processo pôde ser instaurado diretamente, sem sindicância prévia, porque já existiam indícios suficientes de autoria e materialidade. A defesa, conduzida por três advogados, teve pedidos de produção de provas indeferidos, mas o Conselho avaliou que todas as decisões foram fundamentadas e não configuraram cerceamento de defesa.

O voto do relator aponta que os cartões da magistrada foram vinculados de forma fraudulenta aos aplicativos usados pela servidora, o que permitiu compras sucessivas ao longo do período investigado. Para o colegiado, a conduta violou deveres funcionais e configurou infração grave, classificada como “incontinência pública ou escandalosa”. A decisão foi formalizada em acórdão assinado em 10 de novembro pelo presidente do colegiado, desembargador Dorival Renato Pavan.

Procurada, a servidora afirmou por telefone que o processo administrativo foi aberto, mas que, segundo ela, argumentos apresentados pela defesa foram desconsiderados e não houve possibilidade de produção de provas. Disse ainda que a decisão é passível de recurso, que será apresentado por seus advogados. “Ainda não tive acesso à decisão”, declarou.

A servidora afirmou, na época da exoneração, que nunca usou o cartão da juíza e que as compras teriam sido feitas após ela clicar em um link suspeito recebido por e-mail, possivelmente por hackeamento do celular. Disse que as transações ocorreram apenas em uma conta do iFood e que nunca teve acesso aos cartões da magistrada.

Na ocasião, a juíza identificou o uso indevido do cartão e procurou a polícia. O valor do prejuízo não foi informado. A servidora, por sua vez, negou qualquer furto do cartão e afirmou desconhecer como seus dados teriam sido utilizados para criar contas e realizar compras.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.