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Cidades

Defesa pede soltura de vereador alegando “crimes sem violência ou grave ameaça”

Advogado Tiago Bunning pede, de imediato e de forma urgente, expedição do alvará de soltura

Por Lucia Morel | 05/04/2024 17:16
Vereador Claudinho Serra em sessão da Câmara de Campo Grande na última terça-feira, 2 de abril. (Foto: Câmara de Vereadores)
Vereador Claudinho Serra em sessão da Câmara de Campo Grande na última terça-feira, 2 de abril. (Foto: Câmara de Vereadores)

Alegando ser a comarca de Sidrolândia incompetente para julgar ou decretar medidas cautelares de natureza criminal, que os fatos narrados na investigação não são atuais e que os crimes imputados ao vereador e ex-secretário de Fazenda da cidade Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra”, a defesa entrou com pedido de liberdade dele no Tribunal de Justiça.

O advogado Tiago Bunning pede que de imediato e de forma urgente, a Justiça expeça o alvará de soltura de Claudinho e em caso de estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão. Estas, segundo o defensor, “seriam eficazes para resguardar a ordem pública e o bom andamento da persecução penal, garantindo a conveniência da instrução criminal e assegurando a aplicação da lei penal”.

Conforme a defesa, não compete a Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.

Por conta disso, Bunning argumenta que “as decisões que deferiram medidas cautelares de natureza criminal proferidas pela Autoridade Coatora (Vara Criminal de Sidrolândia) são manifestamente nulas, pois oriundas de juízo incompetente” e assim, o investigado deve ser solto.

Analisando o período de ocorrência dos fatos que ensejaram a terceira fase da Operação Tromper, o advogado alegou também que “a linha temporal apresentada demonstra que os supostos fatos criminosos que justificaram a prisão preventiva do Paciente ocorreram no ano de 2022 e início de 2023, especialmente antes de 18 de maio de 2023, data em que ocorreu a deflagração da 1ª fase da “Operação Tromper”.

Para ele, os fatos que justificam a prisão preventiva de Claudinho ocorreram ainda na primeira fase da Operação Tromper e sustentar que houve “uma suposta continuidade da atividade criminosa no âmbito da Administração Pública Municipal não encontra respaldo nos autos” e assim, não há “contemporaneidade ao considerar fatos supostamente ocorridos em 2022 e início de 2023 com prisão decretada em abril de 2024”.

Por fim, alega que “os crimes imputados ao Paciente (fraude à licitação, corrupção e organização voltada a este fim) não são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que também afasta eventual periculosidade de sua conduta” e que “não há qualquer notícia de que Cláudio Serra tenha atrapalhado a investigação (...), após a deflagração da 1ª fase da operação”.

O pedido de habeas corpus, impetrado nesta sexta-feira, às 14h32, ainda não tem decisão da 1ª Câmara Criminal.

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