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Cidades

Dentista denunciada por erros foi à Justiça para poder fazer cirurgias plásticas

Para conselho da classe, determinados procedimentos não constam nos cursos de graduação e pós-graduação

Por Lucia Morel | 13/12/2024 17:15
Cicatriz em paciente de Iolanda Negrão que fez procedimento de redução de papada. (Foto: Reprodução)
Cicatriz em paciente de Iolanda Negrão que fez procedimento de redução de papada. (Foto: Reprodução)

A cirurgiã-dentista Iolanda Lídia Negrão acionou a Justiça contra o CRO/MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) e o CFO (Conselho Federal de Odontologia) para que ela não seja impedida de realizar procedimentos proibidos pelo conselho nacional da classe em resolução de 2020.

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A cirurgiã-dentista Iolanda Lídia Negrão moveu ações contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO/MS) para contestar a resolução CFO 230/20, que proíbe cirurgiões-dentistas de realizarem determinados procedimentos faciais estéticos. Negrão busca anular artigos da resolução e impedir ações do CRO/MS contra ela por realizar tais procedimentos, alegando especialidade em harmonização orofacial e divergência interpretativa da resolução entre conselhos regionais. Pedidos de tutela antecipada foram negados em ambas as ações, que seguem em trâmite.

Contra o CFO, Negrão pede a anulação dos artigos 1º e 4º da Resolução CFO 230/20. O primeiro veda ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos faciais: alectomia (afinamento de nariz); blefaroplastia (retirada do excesso de pele ou gordura das pálpebras); cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia (correção de “orelha de abano”); rinoplastia (remodelagem do nariz); e ritidoplastia ou face lifting (rejuvenescimento facial).

O artigo 4º diz que “o cirurgião-dentista que realizar, bem como aquele que coordenar e ministrar cursos, ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados nesta Resolução, responderá a processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena”.

A resolução do CFO afirma que, apesar de localizados na “área anatômica de atuação da Odontologia, determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação”, além de carência em literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica.

A cirurgiã pede, na ação, concessão de tutela antecipada para que tais artigos sejam suspensos em seu favor, negada pela magistrada Mariana Alvares Freire, da 21ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. O processo segue em trâmite e ainda não há sentença.

Já a ação contra o CRO/MS pede que este seja impedido de adotar quaisquer medidas contra ela “em razão da realização das cirurgias estéticas faciais” e ainda, que suspenda “quaisquer processos éticos que versem sobre a realização dos procedimentos que constam no art. 1º da Resolução CFO 230 de 2020, até o julgamento final do processo”.

Segundo alega a dentista, ela tem especialidade em harmonização orofacial no Estado de Minas Gerais, mas não no Estado de Mato Grosso do Sul, “diante da divergência de interpretação da Resolução 230/20 CFO perante os distintos Conselhos Regionais de Odontologia”.

Em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo Grande, a juíza Janete Lima Miguel argumenta que Iolanda alega, mas não demonstra a “alegada divergência interpretativa acerca do exercício profissional de odontologia na realização de procedimentos de harmonização orofacial, tampouco evidencia eventual restrição ao exercício de suas atividades a justificar a concessão da antecipação da tutela pretendida”.

Determina que Negrão comprove a ocorrência ou iminência de risco em não poder realizar os procedimentos e que aponte se o CRO/MS é ilegítimo ou não para definir procedimentos que cabem aos profissionais dentistas. O processo ainda não tem sentença.

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