Estados adotam modelo de MS para recuperação extrajudicial de veículos
Desde janeiro deste ano, o Detran realiza a recuperação com base na Lei do Marco Legal das Garantias
Pioneiro na intermediação da recuperação extrajudicial de veículos, o Estado de Mato Grosso do Sul serviu de exemplo para outros três estados, que também passarão a adotar o mesmo procedimento. Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a criação de mecanismos para a perda e posse de propriedades e bens em caso de não pagamento de dívidas previstas em contrato. Nesses casos, a recuperação ocorre sem a participação do Judiciário.
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Mato Grosso do Sul se destacou como pioneiro na recuperação extrajudicial de veículos, servindo de modelo para outros três estados após a validação do STF sobre a criação de mecanismos para a perda de bens em caso de inadimplência. A Lei 14.711, de 2023, desburocratizou o processo, permitindo que empresas credenciadas ao Detran-MS conduzam a recuperação. O processo inicia com uma notificação ao devedor, que tem 20 dias para se manifestar. Se não houver resposta, uma nova notificação é enviada, e o credor pode solicitar a certidão de busca e apreensão. A medida se aplica a contratos firmados ou renegociados a partir de novembro de 2023.
A decisão recente faz parte do julgamento de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionavam pontos do Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711, de 2023. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a utilizar essa legislação como base para intermediar a recuperação extrajudicial de veículos.
A Lei desburocratizou o processo e permite que a recuperação seja conduzida por empresas registradoras credenciadas ao Detran-MS. Essas empresas são responsáveis por executar todas as etapas e o processamento da retomada dos automóveis no Estado. Após a decisão do STF, São Paulo Maranhão e Pará publicaram normas regulamentares.
Segundo o departamento, o prazo de inadimplência que permite o início da recuperação varia conforme a instituição financeira. A medida vale para contratos firmados a partir de novembro de 2023, ou renegociados após essa data.
A operação teve início em 10 de janeiro deste ano em Mato Grosso do Sul, e nos primeiros dias já havia três empresas credenciadas ao departamento.
Como funciona o processo?
De acordo com o Detran, a primeira etapa consiste no envio de uma notificação, que pode ser eletrônica ou escrita, com prazo de 20 dias para que o devedor se manifeste, realize o pagamento ou negocie a dívida. Caso não haja resposta dentro do prazo, a lei prevê o envio de uma nova notificação, informando sobre a execução extrajudicial.
Após isso, o credor pode solicitar ao Detran a certidão de busca e apreensão e o registro de restrição no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
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