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Cidades

Juiz diz que trava luta solitária contra TJ e foi avisado de boicote à promoção

Ariovaldo Nantes Corrêa é juiz que levou ao CNJ suspeita de “acordão” para desmatar Parque dos Poderes

Por Anahi Zurutuza | 23/08/2024 15:21
Ariovaldo Nantes Corrêa, juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, quando foi juiz eleitoral (Fotos: TRE/Divulgação)
Ariovaldo Nantes Corrêa, juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, quando foi juiz eleitoral (Fotos: TRE/Divulgação)

Após contra-ataque do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável por levar ao Conselho Nacional de Justiça a suspeita de “acordão” para liberar desmatamentos no Parques dos Poderes, novamente escreveu ao corregedor do CNJ. Em tom de desabafo, ele diz que “não teve benefício algum ou qualquer satisfação” ao fazer o pedido de providências, que fez a denúncia por “dever de consciência” e que já sabia que sofreria retaliações por travar “luta solitária” contra a instituição a qual pertence.

No dia 12 de julho, o magistrado foi ao CNJ pedir que a Corregedoria-Geral de Justiça investigasse a circunstâncias da homologação de acordo firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Governo do Estado com aval do Judiciário sul-mato-grossense. No requerimento, Nantes Corrêa narra trâmite de ação que se arrasta desde 2019 e revela que, em janeiro deste ano, durante as férias dele, a juíza Elisabeth Rosa Baisch resolveu acabar com a pendência polêmica, dando autorização para os desmates. Ela foi promovida a desembargadora “por merecimento” no dia 24 de julho.

Em resposta ao CNJ, o Tribunal de Justiça revidou defendendo a magistrada e pedindo que Ariovaldo Nantes Corrêa seja investigado por atuação irregular como juiz. “Assim, apresentados os necessários esclarecimentos, as ilações apresentadas no presente pedido de providências padecem de um mínimo de indicativo de irregularidade administrativa, motivo pelo qual requer-se o arquivamento do feito e eventual verificação da atuação do magistrado Ariovaldo Nantes Correa ao anular a sentença homologatória da colega de mesmo grau de jurisdição”, diz o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins, na manifestação a qual o Campo Grande News teve acesso.

Desabafo – Na tréplica, Nantes Corrêa se defende. “O requerente não teve benefício algum ou qualquer satisfação ao propor a presente medida administrativa contra quem precisou indicar para ocupar o polo passivo deste procedimento e só o fez por um dever de consciência, de fazer o que é certo, após ter a sua competência usurpada, o que é mais caro a um magistrado responsável e ético”.

O juiz diz, ainda, que busca a verdade sem o apoio de nenhum colega, “sendo para a administração do TJMS verdadeiramente um pária a partir de então”. “Infelizmente, é o preço a se pagar”, desabafa.

Revela ainda que convive com a antipatia de outros magistrados há alguns anos, quando “posicionou-se contra o nepotismo que ocorria no TJMS”, dentre outras posições que tomou. “O requerente nada espera desta ou das próximas administrações do TJMS, pois sabia que retaliação haveria e haverá. Não deveria, mas faz parte, como agora ao tentar o presidente do TJMS desqualificar o requerente e inclusive sugerir uma apuração de sua conduta”.

Nantes Corrêa diz que já começou a sofrer boicotes. “O requerente tem três promoções na carreira, todas pelo critério de antiguidade, e uma remoção, também por antiguidade, bem como foi avisado que nova promoção só por antiguidade”.

Elisabeth Rosa Baisch, juíza que foi promovida a desembargadora em julho (Foto: TJMS/Divulgação)
Elisabeth Rosa Baisch, juíza que foi promovida a desembargadora em julho (Foto: TJMS/Divulgação)

Mais do debate – Em decisão do dia 9 de maio, o magistrado anulou a homologação do acordo para validar a derrubada de árvores no “coração verde” de Campo Grande e já havia descrito os bastidores da tramitação no decreto anulatório. Ele registrou que decisão tomada por Elisabeth Baisch enquanto estava de férias destoou “daquilo que é praxe” e que a colega foi designada para atuar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos fora da ordem de substituição.

O presidente do Tribunal de Justiça defende a juíza, recém empossada desembargadora, dizendo que o autor do pedido de providências “fez ilações de que a magistrada teria agido para favorecimento pessoal, em troca de sua recente promoção para desembargadora”.

Sérgio Martins também diz ser mentira que Elisabeth Baisch não estava na fila de substitutos quando foi convocada para tomar o lugar de Nantes Corrêa. Explica que havia dois juízes de férias, um terceiro que se recusou a assumir a vaga temporária e que a juíza convocada passou mal no primeiro dia de trabalho. “Portanto, esta Presidência buscou a próxima magistrada dentre as mais antigas na Capital, sem substituição naquele mês, então designando a juíza Elisabeth R. Baish”, finaliza.

Na carta de esclarecimento escrita ao CNJ, o denunciante questiona o argumento. “Outro ponto a ser questionado é se um juiz que é substituto natural na escala de substituição pode se recusar a assumir tal encargo, que, aparentemente, tem natureza obrigatória, e, convenientemente ou não, a administração do TJMS aceitou a recusa sem fazer qualquer justificativa razoável ou mesmo publicar a situação a fim de dar transparência aos acontecimentos, o que aparentemente seria necessário”.

Por fim, alega que não cometeu irregularidade ao anular o acordo. “Não houve anulação de ofício pelo requerente, mas sim reconhecimento de nulidade alegada em embargos de declaração, sendo que na oportunidade outras questões processuais vieram à tona”.

Para finalizar, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos diz que seu único interesse é que os fatos sejam apurados. “Caro Corregedor, o requerente apenas ressalva que 'não luta apenas para vencer, pois não controla o desfecho da batalha, luta mesmo é para ser fiel até o fim aos seus valores e aquilo que acredita', bem como que busca apenas a apuração dos fatos apontados neste pedido de providências a fim de possibilitar o esclarecimento adequado às partes e interessados da mencionada ação judicial, bem como à população campo-grandense”.

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