Imposto de Renda 2026: veja quem terá de declarar e quando começa o prazo
Uma das principais dúvidas envolve a nova faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil
A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026. A expectativa é que o prazo de entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o calendário adotado nos últimos anos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo de entrega deve começar no mesmo dia e se estender até 29 de maio, seguindo o calendário dos anos anteriores. A nova faixa de isenção para rendimentos mensais até R$ 5 mil não terá impacto na declaração de 2026, pois esta se refere aos rendimentos de 2025. Entre os critérios para declarar estão: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil e posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Uma das principais dúvidas neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de já estar em vigor, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026, pois o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova regra só deve valer na declaração apresentada em 2027.
Especialistas lembram que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Com base nas regras do último exercício fiscal, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; ou tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Também precisam enviar a declaração aqueles que realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram lucro com operações de day trade; venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil; possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025; ou declararam bens, investimentos ou participações em entidades no exterior.
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança cerca de R$ 3.036 mensais.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, como documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, dados de dependentes, recibo da declaração do ano anterior, informes de rendimentos do titular e dos dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e documentos de despesas que podem ser deduzidas.
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


