Cruz Vermelha quer R$ 56 mil apreendidos na Operação Omertá
Na petição, a entidade afirma que revendia cartelas do jogo e estava na lista de pagamento
Alegando ser a dona de R$ 56.060,25 apreendidos na sede da antiga Pantanal Cap, no bairro Itanhangá Park, em Campo Grande, a Cruz Vermelha Brasileira em Mato Grosso do Sul pede na Justiça que o valor seja entregue a ela pela venda dos títulos de capitalização. Por duas vezes desde novembro de 2024 o pedido foi negado. A primeira fase da operação ocorreu em setembro de 2019, mas a ação que recolheu o montante foi em etapa posterior, em março do ano seguinte.
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Na petição, a entidade afirma que revendia cartelas do jogo e estava na lista de pagamento, mas com a busca e apreensão na sede, acabou não recebendo. “Assim, como acima descrito, a quantia de R$ 56.060,25, é de propriedade da Requerente, vez que era pessoa jurídica destinatária de contribuições realizadas nas edições do Pantanal CAP, conforme devidamente regulamentado à época”, cita a ação.
Entretanto, esse não foi o entendimento da Justiça nem em primeiro nem em segundo grau. O juiz da 1ª Vara Criminal, em junho de 2025, Roberto Ferreira Filho decidiu, conforme sentença decorrente da operação, que entendeu que os valores que seriam destinados à Cruz Vermelha foram “ao menos em parte auferidos como produto de crime (lavagem de dinheiro obtido com o jogo do bicho)” e negou o pedido. Também entendeu que não foi realmente comprovada a propriedade sobre o montante.
Já em 27 de fevereiro deste ano, a 2ª Câmara Criminal, negou recurso da entidade, que pedia novamente a liberação dos valores. A Cruz Vermelha afirmou que não é investigada no caso e ainda argumenta que é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, atuando em projetos e ações sociais e que precisa de doações para se manter.
O relator Alexandre Corrêa Leite analisou que “a restituição de bens que interessem à persecução penal ou cuja origem ilícita esteja demonstrada nos autos” não pode ser realizada. Além disso, mais do que comprovar ser dona, segundo o Código Penal, não pode haver dúvida quanto ao direito daquele que pede a restituição.
“Na hipótese, verifica-se que os valores objeto do pedido de restituição foram apreendidos na sede da empresa Pantanal CAP, cuja estrutura foi utilizada, segundo delineado na sentença condenatória, para dissimular recursos provenientes da exploração ilícita do jogo do bicho pela família Name. Diante da comprovação da origem ilícita dos valores apreendidos, correta a conclusão de que não há possibilidade de restituição, conforme entendimento pacificado na jurisprudência pátria no sentido de que bens utilizados ou provenientes da prática de delitos não podem retornar à esfera patrimonial de particulares.”
Dessa forma, a entidade perdeu mais uma vez a possibilidade de receber o dinheiro. Em contato com o conselheiro estadual da CVMS (Conselho de …), Heubert Morinigo informou que vai buscar mais detalhes do caso e então falar com a reportagem.
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