Juízes com infrações leves vão assinar TAC no lugar de responder processo
O TAC poderá impor reparação de dano, aumento de produtividade e até suspensão de tarefas

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) definiu regras para formular TACs (termos de ajustamento de conduta) para evitar procedimentos administrativos disciplinares contra juízes que cometeram “infrações com reduzido potencial de lesividade”. Assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan, a resolução aponta seguir diretriz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de solução consensual de conflitos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabelece regras para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com juízes. A medida visa resolver infrações administrativas de menor gravidade, evitando processos disciplinares. A resolução, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para solução consensual de conflitos. O TAC poderá ser aplicado mesmo com processo administrativo disciplinar (PAD) já instaurado, em casos que resultariam em advertência, censura ou disponibilidade de até 90 dias. A Corregedoria avaliará a razoabilidade do acordo considerando antecedentes, dolo, tempo de serviço, consequências da infração e outros fatores. Magistrados vitalícios, sem outros PADs ou punições recentes, poderão optar pelo TAC. As sanções podem incluir reparação de danos, retratação, aumento de produtividade e cursos. Acordos descumpridos ou recusados resultarão na continuidade do processo disciplinar.
No texto, o presidente aponta que já havia sido aprovada regulamentação para a formulação de TAC com servidores, mas faltava um padrão para hipótese de magistrados que cometeram infrações apuradas na instância administrativa. O TAC poderá ser adotado, mesmo quando já instaurado PAD, para condutas que gerariam advertência, censura ou até disponibilidade pelo prazo de até 90 dias.
Para verificar se o acordo é razoável, a Corregedoria do TJMS levará em conta “os antecedentes funcionais, o dolo ou a má-fé da magistrada ou do magistrado, o tempo de exercício da magistratura, as consequências da infração, os motivos da conduta, o comportamento do(a) ofendido(a) e a natureza do conflito, se está relacionado preponderantemente à esfera privada dos envolvidos.” Ele não será possível em situações mais graves, que configuram crimes.
Só poderá fazer acordo o magistrado que já seja vitalício no cargo, não responda PAD por outro fato ou tenha formulado outro acordo ou sido punido nos últimos três anos. A resolução sobre os acordos para evitar a chamada “persecução disciplinar” prevê como sanções que podem ser aplicada a juízes e juízas enquadrados a reparação do dano que tiver causado com sua conduta, a retratação, o incremento da produtividade- com aumento de até 50% em sentenças e audiências, frequência a cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, por no mínimo 40 horas, e até suspensão de atividades administrativas ou cumuladas que esteja desempenhando, que pode durar até três meses.
Os acordos de não persecução deverão ser homologados pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo órgão competente, quando já existir um procedimento de investigação. Quando o magistrado não aceitar os termos propostos, o procedimento administrativo disciplinar prosseguirá, mesma providência quando o acordo firmado for descumprido.
Pela lei orgânica da magistratura, em situações graves, juízes podem ser apenados na esfera administrativa com aposentadoria compulsória. A demissão pode ocorrer na esfera administrativa para aqueles ainda não vitalícios; para os demais, é necessária uma ação especial para a perda do cargo, com sentença definitiva.