Justiça autoriza progressão de regime para 3 condenados pelo incêndio em boate
Tragédia em Santa Maria, em 2013, matou 242 pessoas, incluindo três vítimas de Mato Grosso do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão para o regime semiaberto de três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que, em 27 de janeiro de 2013, provocou a morte de 242 pessoas, incluindo três de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, os condenados atingiram os requisitos legais para avançar de regime, após redução de suas penas no mês passado.
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O quarto condenado ainda aguarda análise do Ministério Público para possível progressão. O incêndio ocorreu durante um show, quando um artefato pirotécnico acionado no palco gerou fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia, e muitas ficaram presas nos banheiros ao tentar escapar.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados por um júri popular. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou parte das condenações devido a nulidades, decisão que foi contestada pelo Ministério Público no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria, as condenações dos quatro réus. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que decisões anteriores haviam violado o princípio da soberania do Tribunal do Júri e que as nulidades apontadas pelas defesas eram infundadas. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
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