ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, QUARTA  27    CAMPO GRANDE 16º

Cidades

Justiça reduz penas de réus pelo incêndio em boate que matou 3 de MS

Decisão do TJRS mantém prisão de condenados e ajusta penas de 11 a 12 anos; texto cabe recurso

Por Gustavo Bonotto | 26/08/2025 20:37
Justiça reduz penas de réus pelo incêndio em boate que matou 3 de MS
Os destroços da Boate Kiss logo após o incêndio, ocorrido em 2013. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduziu, nesta terça-feira (26), as penas de quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas, incluindo três de Mato Grosso do Sul: David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas de quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, que vitimou 242 pessoas, incluindo três sul-mato-grossenses. As penas, que variavam entre 18 e 22 anos, foram reduzidas para 11 e 12 anos em regime fechado para os réus Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, respectivamente. A decisão cabe recurso e mantém as prisões.A desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os argumentos das defesas, mas rejeitou a alegação de que o júri contrariou as provas. O incêndio foi causado por um artefato pirotécnico que liberou fumaça tóxica, levando à morte por asfixia de grande parte das vítimas. O caso teve reviravoltas jurídicas, com anulação das condenações pelo TJ-RS em 2022, seguida de recurso do Ministério Público e restabelecimento das condenações pelo STF em fevereiro deste ano, após decisão do ministro Dias Toffoli.

As prisões de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram mantidas, e cabe recurso.

Com a revisão, Elissandro e Mauro cumprirão 12 anos em regime fechado, enquanto Marcelo e Luciano cumprirão 11 anos. Antes, as penas variavam entre 18 e 22 anos de reclusão.

A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os pedidos das defesas, mas descartou a tese de que o júri havia sido contrário às provas.

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013 durante um show na boate, quando um artefato pirotécnico acionado no palco gerou fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia, e muitas tentaram escapar pelos banheiros, onde ficaram presas.

Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, por considerar que houve nulidades. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ.

Já em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio. O colegiado negou recursos (agravos regimentais) das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos donos da boate.

Para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.  Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Justiça reduz penas de réus pelo incêndio em boate que matou 3 de MS
Os sul-mato-grossenses mortos no incêndio da Boate Kiss, David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.