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Capital

Justiça manda indenizar menino que teve parte do dedo amputado em Emei

Acidente aconteceu em 2016, quando criança tinha 1 ano e 10 meses; ainda cabe recurso da decisão

Por Silvia Frias | 05/09/2025 10:07
Justiça manda indenizar menino que teve parte do dedo amputado em Emei
Foto anexada ao processo mostra o dedo parcialmente amputado (Foto/Divulgação)

A Justiça de Campo Grande condenou a Prefeitura a pagar R$ 15 mil à mãe de um menino que teve um dedo da mão esquerda parcialmente amputado em acidente sofrido em uma Emei (Escola Municipal de Educação Infantil). O caso ocorreu em 2016, quando ele tinha 1 ano e 10 meses de idade. O valor a ser pago é de R$ 15 mil.

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Prefeitura de Campo Grande condenada a indenizar mãe por acidente em escola infantil. Menino teve dedo parcialmente amputado após porta ser fechada em sua mão. Justiça reconheceu responsabilidade do município e fixou indenização em R$ 15 mil por danos morais. Acidente ocorreu em 2016, quando a criança tinha 1 ano e 10 meses. Mãe alega que escola não acionou socorro e que filho precisou ser levado por ela à Santa Casa. Juiz considerou falha na vigilância, mas negou indenização por danos estéticos e materiais. Família pede reexame da sentença para inclusão de indenização por danos morais à mãe. Prefeitura ainda não se manifestou sobre possível recurso.

A decisão do juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, foi proferida em 19 de agosto de 2025 e publicada hoje no Diário da Justiça. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do Município pelo ocorrido; da sentença ainda cabe recurso.

O caso aconteceu no dia 9 de agosto de 2016, no Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) Fátima de Jesus Diniz Silveira (antigo Emei Vila Nasser), no bairro Santa Luzia.

De acordo com a denúncia, protocolada no dia 10 de julho de 2019, a mãe recebeu ligação por volta das 15h, informando que o filho havia sofrido acidente em sala de aula.

No relato dado à mãe, consta que a criança estava em sala de aula quando uma das professoras deixou o local. Ao retornar, não percebeu que o menino mantinha a mão na porta, que acabou sendo fechada, prendendo o dedo da criança. O acidente resultou em politraumatismo e amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda.

Apesar da gravidade, conforme a denúncia, a direção da unidade não acionou o serviço de emergência, como Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou Corpo de Bombeiros. O menino só recebeu atendimento depois de ser levado pelos pais até a Santa Casa, onde passou por cirurgia e ficou internado por três dias. Segundo os laudos médicos, houve risco de necrose e sequelas funcionais.

Justiça manda indenizar menino que teve parte do dedo amputado em Emei
Menino foi levado à Santa Casa pelos pais e ficou três dias internado (Foto/Reprodução)

Na ação, foi pedida reparação por danos morais a cada um dos autores, ou seja, à mãe e à criança, com pagamento de 50 salários mínimos, o que, à época da ação, correspondia a R$ 47,7 mil para cada um, totalizando R$ 95,4 mil. Pelos danos estéticos, o valor sugerido foi de 20 salários mínimos, R$ 19,08 mil no período, e, pelos danos materiais, R$ 15,93 mil, neste caso decorrente do gasto com escola particular, para onde a criança foi transferida após o acidente. Ainda foi pedido que o Município arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios.

Em contestação, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que não há nexo causal que justifique a ação indenizatória, alegando que o acidente poderia ter ocorrido em qualquer lugar, inclusive em escola privada ou na própria residência da criança. Também afirmou que não há dolo ou culpa que caracterize responsabilidade da administração pública, pedindo a improcedência dos pedidos.

O magistrado deferiu o pedido da ação, mas acolheu apenas em relação aos danos morais. Na decisão, Pareja destacou que o Município tem o dever de zelar pela integridade dos alunos enquanto permanecem em creches e escolas públicas. “Restou demonstrada a falha no dever de vigilância e cuidado, impondo-se o dever de indenizar pelo sofrimento causado”, afirmou o juiz.

Sobre os danos estéticos, Pareja observou que o laudo pericial não apontou anormalidades relevantes que comprometessem a aparência física da criança, entendendo que não se configurou esse tipo de dano.

Já em relação aos danos materiais, os pais pagaram mensalidades de escolas particulares entre 2017 e 2019, por não confiarem mais no atendimento do Emei. O juiz, no entanto, considerou que a mudança foi uma opção da família, pois não houve comprovação de inexistência de vagas em outras unidades municipais, além da ausência de provas documentais de parte dos pagamentos.

Na sentença, o juiz também determinou a divisão das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Pela decisão, 30% cabem à família e 70% ao Município. No entanto, como os autores foram beneficiados com a justiça gratuita, a cobrança dessa parte fica suspensa.

No dia 31 de agosto, a defesa da mãe do menino entrou com embargos de declaração, pedindo reexame da sentença, solicitando que ela também fosse indenizada por danos morais, o que ainda não não foi julgado.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber se irá recorrer da decisão e aguarda retorno para atualizar o texto.

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