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Cidades

Lei da Cadeirinha 2025: veja alterações para o transporte de crianças em carros

Atualização estabelece regras mais claras e objetivas, especialmente no que se refere à altura das crianças

Por Jhefferson Gamarra | 06/02/2025 14:22
Lei da Cadeirinha 2025: veja alterações para o transporte de crianças em carros
Criança acomodada em cadeirinha em assento de veículo (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Em 2025, a Lei da Cadeirinha passou por mudanças importantes para garantir maior segurança no transporte de crianças em veículos. Criada pela Resolução nº 277 do Contran e reforçada pela Lei nº 14.071/2021, a legislação agora estabelece regras mais claras e objetivas, especialmente no que se refere à altura das crianças e à obrigatoriedade do uso do banco traseiro.

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Em 2025, a Lei da Cadeirinha foi atualizada para aumentar a segurança no transporte de crianças. Agora, crianças até 10 anos ou com menos de 1,45m devem usar o banco traseiro. A altura é o novo critério para o uso de dispositivos de segurança: bebê conforto para menores de 1 ano, cadeirinha para 1 a 4 anos, e assento de elevação para 4 a 10 anos. O não cumprimento resulta em multa e pontos na CNH. A OMS destaca que o uso correto da cadeirinha reduz em até 71% as mortes infantis em acidentes.

A principal alteração é em relação à obrigatoriedade de crianças de até 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro viajarem sempre no banco traseiro do carro. Caso o veículo não possua bancos traseiros, a criança poderá ser transportada no banco dianteiro, desde que o airbag do passageiro seja desativado.

Além disso, a nova norma específica o tipo de dispositivo de segurança que deve ser utilizado conforme a faixa etária:

  • Menores de 1 ano: devem ser transportados em bebê conforto.
  • De 1 a 4 anos: obrigatoriedade da cadeirinha.
  • De 4 a 10 anos e até 1,45 metro de altura: uso do assento de elevação com cinto de segurança no banco traseiro.

Com essa nova abordagem, a altura passa a ser o critério principal para a transição entre os dispositivos, tornando a regra mais clara. Antes, o peso também era levado em conta, o que poderia gerar dúvidas entre os condutores. Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro podem viajar no banco dianteiro, desde que usem o cinto de segurança corretamente.

O não cumprimento da Lei da Cadeirinha resultará em infração gravíssima. O condutor que desrespeitar as regras será penalizado com 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47. Em casos de reincidência ou histórico de infrações, o valor pode chegar a R$ 880,41.

Os dispositivos de retenção infantil, popularmente conhecidos como "cadeirinha", desempenham papel fundamental na proteção das crianças em caso de acidentes. Eles reduzem significativamente o risco de lesões graves e fatais em colisões ou freadas bruscas.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso adequado da cadeirinha pode diminuir em até 71% as mortes de crianças em acidentes de trânsito. Isso ocorre porque o dispositivo distribui a força do impacto de maneira mais uniforme, protegendo áreas vulneráveis, como a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral.

Os dispositivos de segurança variam conforme a idade e tamanho da criança:

  • Bebê conforto: utilizado para bebês de até 1 ano, deve ser instalado de costas para o movimento do carro, garantindo maior proteção em caso de colisões. Possui cinto de segurança próprio e uma base fixa no veículo.
  • Cadeirinha: recomendada para crianças de 1 a 4 anos, é instalada de frente para o movimento e possui cinto de cinco pontos, oferecendo segurança em colisões de diferentes tipos.
  • Assento de elevação: indicado para crianças entre 4 e 10 anos, garante que o cinto de segurança do próprio carro fique na posição correta, protegendo ombros e quadris.
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