Lei garante recursos para transporte e merenda escolar em instituições federais
Presidente sancionou legislação que amplia repasses a programas nacionais de apoio à educação básica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou Lei nº 15.255/2025 que amplia o repasse de recursos para transporte e alimentação nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais instituições federais de ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
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Com a nova legislação, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) passam a contemplar também as unidades da rede federal, garantindo repasses específicos para atender estudantes da educação básica.
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Transporte escolar
De acordo com o Planalto, o objetivo é assegurar transporte escolar aos alunos da zona rural, com repasses anuais calculados conforme o número de estudantes que utilizam o serviço oferecido pelas instituições.
Os recursos do Pnate podem ser usados para custear manutenção, licenciamento, seguros, combustível, pneus, serviços mecânicos e contratação de terceiros para execução do transporte.
Alimentação escolar
Já os repasses do Pnae serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), beneficiando tanto escolas federais quanto demais instituições públicas de ensino.
A medida busca garantir que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua, atendendo às necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo.
Segurança alimentar
O Pnae é um dos principais programas de segurança alimentar do país e promove o acesso a refeições saudáveis e adequadas, respeitando tradições culturais e alimentares regionais. Além disso, incentiva o consumo de alimentos variados e fomenta ações de educação alimentar e nutricional.
Segundo o governo federal, o programa também prioriza o atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas.

