Juíza dá 15 dias para União explicar asilo à ex-primeira-dama do Peru
Decisão cobra documentos sobre concessão do amparo e uso de avião da FAB
A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva determinou, nesta terça-feira (27), em Brasília (DF), que o governo federal apresente, em até 15 dias, todos os documentos que expliquem a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, e o uso de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para trazê-la ao Brasil.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça Federal determinou que o governo brasileiro apresente, em 15 dias, documentação completa sobre a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, incluindo explicações sobre o uso de aeronave da FAB para seu transporte ao Brasil. A decisão da juíza Diana Maria Wanderlei da Silva responde a uma ação popular que questiona a legalidade do asilo e possíveis gastos irregulares de recursos públicos. O processo analisa se a concessão respeitou a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que proíbe o benefício a pessoas condenadas por crimes comuns.
A decisão foi tomada dentro de uma ação popular apresentada pelo professor aposentado Daltro Feltrin, morador de Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande. Ele pede a anulação do asilo concedido pelo governo brasileiro e questiona se houve gasto irregular de dinheiro público no transporte da peruana em aeronave oficial.
Na análise, a juíza afirmou que o centro da discussão é verificar se o asilo respeitou limites previstos na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, adotada pelo Brasil. Segundo ela, o tratado veda a concessão do benefício a pessoas condenadas por crimes comuns, além de exigir motivação formal e respaldo jurídico para atos administrativos.
“O cerne da controvérsia reside em verificar se a concessão do asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954”, escreveu a magistrada na decisão.
A juíza também destacou que o processo deve analisar se houve procedimento administrativo regular e autorização formal para o uso de recursos públicos no deslocamento da ex-primeira-dama do Peru. Por esse motivo, decidiu restringir a produção de provas apenas a documentos oficiais.
Ela negou pedidos de perícia, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos réus. Segundo o entendimento, esses meios não acrescentariam elementos relevantes à análise do caso. “A controvérsia posta nos autos é predominantemente jurídica”, registrou.
Com isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, e a União terão de apresentar documentos sobre o processo de concessão do asilo e a utilização da aeronave oficial no prazo de 15 dias.
“A instrução probatória adequada ao deslinde da causa consiste, neste momento, na produção de prova documental”, afirmou a juíza ao justificar a decisão.
Além disso, a magistrada determinou a inclusão do ministro da Justiça no processo, na condição de terceiro interessado. Ele poderá se manifestar e juntar documentos que considere relevantes para esclarecer os fatos.
Após a entrega dos documentos pelo governo federal, o autor da ação terá mais 15 dias para se manifestar. Somente depois dessa etapa o Judiciário deve avançar na análise do pedido principal.
A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não corre em segredo de Justiça, tem valor de causa fixado em R$ 0 e inclui pedido de decisão urgente, que ainda não foi analisado quanto ao mérito.


