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Cidades

Lei permite CNH gratuita para população de baixa renda

Multas de trânsito irão custear habilitação de quem está inscrito no CadÚnico, segundo nova lei

Por Gustavo Bonotto | 27/06/2025 23:42
Lei permite CNH gratuita para população de baixa renda
Mulher segura Carteira Nacional de Habilitação. (Foto: Arquivo/Detran)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de pessoas de baixa renda em todo o país.

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Presidente Lula sanciona lei que utiliza recursos de multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único. A medida, aprovada pelo Congresso em maio, amplia a destinação dos recursos, antes restritos a sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. A nova lei também moderniza a transferência de veículos, permitindo a assinatura eletrônica qualificada ou avançada em contratos de compra e venda, com validade nacional. Além disso, possibilita a realização de vistorias digitais, seguindo critérios estabelecidos pelos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

A nova norma beneficia quem está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Até então, o Código de Trânsito previa que o dinheiro das multas deveria ser aplicado apenas em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

Com a mudança, as taxas e despesas do processo de formação de condutores e emissão do documento poderão ser pagas com esses recursos. O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso no fim de maio.

A lei também cria regras para transferência de veículos por meio eletrônico. O contrato de compra e venda deve ter assinatura eletrônica qualificada ou avançada. A vistoria poderá ser feita de forma digital, conforme critérios definidos pelos Detrans estaduais e do Distrito Federal.

O contrato assinado eletronicamente terá validade nacional e deve ser aceito por todos os órgãos de trânsito do país.

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