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Cidades

Maioria concorda em aumentar punição a quem comete crimes contra crianças

Cerca de 89% das respostas da enquete são favoráveis a projeto de lei que amplia punição

Guilherme Correia | 28/01/2022 08:24
DEPCA, em Campo Grande, é delegacia especializada no enfrentamento de crimes contra crianças e adolescentes. (Foto: Arquivo)
DEPCA, em Campo Grande, é delegacia especializada no enfrentamento de crimes contra crianças e adolescentes. (Foto: Arquivo)

A maioria dos leitores que responderam enquete do Campo Grande News concordam com projeto que visa ampliar punição a crimes contra menores de 14 anos. Cerca de 89% são favoráveis, enquanto os demais 11% discordam da proposta.

A leitora Beatriz Ferreira Bortolás é uma das que concordam que haja formas de punir mais severas a pessoas que realizaram tais crimes. "Com certeza! Agressores ou abusadores, penas severas, assim que comprovadas ou flagrantes."

O projeto de lei 2791/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, endurece regras de cumprimento de pena para delitos que envolvam violência física e sexual contra crianças e adolescentes.

De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o texto altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Pelo projeto, o condenado por homicídio de menores de 14 anos terá a pena aumentada de 1/3 à metade se a vítima tiver deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade.

A pena será ampliada em 2/3 se o autor do crime é pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tiver autoridade sobre ela.

Atualmente, o Código Penal já autoriza o aumento de pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos, apenas no caso de crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar.

A leitora Alice Vilalva, por outro lado, também menciona que seria interessante punições grandes a todos os tipos de crime. "Com certeza, pra qualquer idade, tem que punir os agressores."

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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