ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Ministério proíbe demissão por justa causa de não vacinados contra covid

Em vídeo, Onyx Lorenzoni defendeu que cidadão deve escolher se será ou não imunizado

Adriel Mattos | 01/11/2021 16:04
Empregador que descumprir portaria terá que recontratar trabalhador e indenizá-lo. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Empregador que descumprir portaria terá que recontratar trabalhador e indenizá-lo. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que proíbe empresas de demitirem empregados por justa causa após recusa da vacina contra covid-19. A publicação está em edição extra do Diário Oficial da União publicada na tarde desta segunda-feira (1º).

O empregador também não pode exigir comprovante de imunização no ato da contratação. Por outro lado, pode-se instituir políticas de conscientização sobre a doença causada pelo novo coronavírus e de testagem.

Quem descumprir a portaria fica sujeito a indenizar o trabalhador por dano moral, bem como pagar pelos dias de afastamento em dobro e corrigidos com juros e correção monetária.

A portaria aponta que a demissão seria prática “discriminatória” e tampouco estaria amparada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Onyx defendeu que o cidadão deve escolher se toma ou não a vacina. “A escolha se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão ou a cidadã. Está no âmbito da sua liberdade individual e tem que ser respeitado”, afirmou.

Nos siga no Google Notícias