Parcelou? Terceiro boleto do IPVA 2026 vence na próxima terça
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança no Estado
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 devem pagar a terceira parcela até 31 de março. O imposto pode ser dividido em até cinco vezes. O calendário foi definido pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).
RESUMO
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Os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm até 31 de março para quitar a terceira parcela do IPVA 2026. O imposto, que pode ser dividido em até cinco vezes, abrange cerca de 870 mil veículos no Estado, com valores mínimos de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. As alíquotas variam de 1,5% a 3%, dependendo do tipo de veículo. O Estado oferece isenções para veículos oficiais, entidades sociais e automóveis com mais de 15 anos, além de benefícios para pessoas com deficiência e frotistas. A arrecadação é dividida igualmente entre Estado e municípios.
O parcelamento atende quem não quitou o tributo em cota única. A primeira parcela venceu em 30 de janeiro e a segunda em 27 de fevereiro. As demais vencem em 30 de abril e 29 de maio.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança no Estado. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O pagamento pode ser feito com boletos disponíveis pela internet desde novembro do ano passado.
O cálculo do imposto segue critérios definidos em lei. Para veículos novos, a base é o valor da nota fiscal. Para usados, a referência é o valor de mercado, com base em levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
As alíquotas variam conforme o tipo de veículo. O índice é de 3% para automóveis de passeio e utilitários, 2% para motocicletas e 1,5% para caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O Estado mantém isenções e reduções. Não pagam o imposto veículos oficiais, entidades sociais, templos religiosos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação. Também há benefício para táxis, mototáxis, ambulâncias e veículos movidos a GNV (Gás Natural Renovável).
Pessoa com deficiência tem redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos recebem alíquotas diferenciadas. Não há cobrança em casos de furto, roubo ou perda total.
Metade do valor arrecadado fica com o Estado e a outra metade vai para o município onde o veículo está registrado. Os recursos financiam áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Mais informações e emissão de guias estão disponíveis no site da Sefaz.


