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Cidades

Pela 2ª vez, Justiça extingue penas de condenados na "máfia do cigarro"

Defesa recorreu e juiz deferiu extinção da pena; argumento de lapso temporal foi indeferido para Hyran Garcete e o sogro

Silvia Frias | 21/10/2019 13:09
Decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal, pela 3ª Vara Federal (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal, pela 3ª Vara Federal (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

Com lapso temporal de 12 anos e dois meses entre a denúncia e a sentença, a Justiça Federal extingiu a condenação de seis de oito acusados em processo decorrente da Operação Bola de Fogo, que apurou esquema de contrabando de cigarros. A decisão decorre da prescriação do tempo, prevista no Código Penal.

Esta é segunda vez que sentença relacionada à “máfia do cigarro” prescreveu por conta do prazo acima de 12 anos entre denúncia e sentença. A decisão do juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Federal.

Os oito foram acusados a partir da investigação da PF (Polícia Federal) na Operação Bola de Fogo, sobre crimes ocorridos entre 2004 e 2006.

A ação penal está relacionada a inquérito para investigar organização criminosa apontada como responsável pela introdução clandestina em território nacional de enormes quantidades de cigarros estrangeiros oriundos do Paraguai e lavagem de dinheiro por meio da utilização de terceiros como laranjas.

Os acusados foram sentenciados pelos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação criminosa, falsidade ideológica, descaminho e falsificação de papéis públicos.

Dois deles tiveram pena acima de oito anos e as sentenças não serão extintas: Hyran George Delgado Garcete, condenado a 15 anos e 19 dias de reclusão e Nelson Issamu Kanomata, sentenciado a 8 anos, 5 meses e 7 dias de prisão.

Conforme sentença condenatória em processo correlato, Hyran Garcete coordenou os atos de lavagem não só junto às empresas que tinham seus funcionários como laranjas e, ainda, usando sua família para isso, mas orientava os Kanomatas, familiares de sua esposa, sobre as modalidades desse crime.

Nelson Kanomata, sogro de Hyran, seria o articulador principal e figura central do núcleo de contrabando de cigarro no Centro-Oeste.

Em relação aos outros sentenciados, foi determinada a extinção de punibilidade de Daniela Delgado Garcete e Alzira Delgado Garcete, respectivamente irmã e mãe de Hyran Garcete, que tinham sido condenadas a quatro anos de prisão; com mesmo tempo de pena extinta, consta a mulher de Hyran, Patrícia Kazue Mukai Kanomata; Nelson Kanomata Junior, filho de Nelson, sentenciado a sete anos e um mês e Edmilson Dias Silveira braço-direito de Hyran), com quatro anos de reclusão.

Após o trânsito em julgado, o juiz autorizou a devolução de bens de propriedade dos réus, exceto aos relacionados direta ou indiretamente aos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Nelson Kanomata e Hyran Garcete.

Divisão – a investigação da PF apurou três grupos distintos de ação do grupo criminoso. O núcleo 1 é ligado às empresa Sudamax Indústria e Comercio de Cigarros Ltda e Tabacalera Sudan SRL, sediada em Ciudad del Este, Paraguai. Lá, os cigarros paraguaios eram sistemática e clandestinamente introduzidos em território brasileiro.

O núcleo 2, que seria liderado por Hyran Georges Delgado Garcete e Nelson Issamu Kanomata, tinha a incumbência de financiar, prover a logística de comercialização dos cigarros ilícitos e distribuir dentro do território nacional as cargas ilícitas dos cigarros.

No núcleo 3, a função era distribuir as cargas ilícitas dos cigarros dentro do território nacional. O ponto central era a atuação da empresa Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas Ltda, sediada em Natal, capital do Rio Grande do Norte). Foi neste caso que houve prescrição da pena dos acusados, em decisão ocorrida em setembro de 2018.

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