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Cidades

Prazo para justificar falta no 2º turno das eleições termina na próxima terça

Justificativas podem ser feitas em cartório eleitoral, pelo app e-Título ou no site do TSE

Por Mylena Fraiha | 02/01/2025 15:09
Urna eletrônica mostra fim de votação eleitoral (Foto: Antônio Augusto/TSE)
Urna eletrônica mostra fim de votação eleitoral (Foto: Antônio Augusto/TSE)

O prazo para que eleitores justifiquem a ausência às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito foi realizado em 27 de outubro em 51 municípios do país, incluindo Campo Grande.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Portanto, a justificativa é necessária apenas para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar.

É importante ressaltar que a justiça eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.

Os eleitores que não justificarem sua ausência estarão sujeitos a sanções. Entre elas estão: pagamento de multa no valor de R$ 35,13; impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade; impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo; e restrições para inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos ou receber remuneração em funções públicas.

O eleitor que declarar estado de pobreza, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021, estará isento do pagamento da multa.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar suas pendências no site Quitação de Multas, onde é possível emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para regularização de débitos.

Como justificar - Os eleitores podem justificar a ausência de forma presencial ou online. Presencialmente, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo via postal à zona eleitoral responsável pelo título. Consulte neste link as zonas eleitorais.

Caso o eleitor opte pela justificativa online, ela pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na página de Autoatendimento Eleitoral.

No app, basta acessar o e-Título, clicar em “Mais opções” e selecionar a opção de justificativa de ausência. Posteriormente, deve preencher o formulário com os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento do processo.

No site, que pode ser acessado neste link, é preciso informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe (caso conste no registro). Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral para que o pedido seja processado corretamente.

Em ambas as modalidades online, o requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável, que analisará a solicitação e informará o resultado ao eleitor.

Se o título eleitoral estiver cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, além de quitar as multas, o eleitor precisará solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

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