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Cidades

Stalking é origem de 875 registros policiais em MS

Para além dessa perseguição, o anuário somou também o número de casos de violência psicológica, chegando a 126

Lucia Morel | 29/06/2022 18:48
Maior parte dos casos de perseguição começa em buscas nas redes sociais (Foto: Henrique Kawaminami)
Maior parte dos casos de perseguição começa em buscas nas redes sociais (Foto: Henrique Kawaminami)

Transformado em crime há um ano, a prática de stalking (perseguição) teve 875 registros em 2021, segundo dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro da Segurança Pública.

Até abril do ano passado, esse tipo de perseguição era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses.

Mas com mudança na lei, a punição se tornou mais severa para quem comete “perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima”. A pena em caso de condenação pode variar de seis meses a dois anos.

Um dos autores da lei que modificou o Código Penal é o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Fábio Trad (PSD), que junto com a senadora Leila Barros (PDT/DF), protagonizaram a alteração, aprovada em abril do ano passado.

Para além dessa perseguição, o anuário somou também o número de casos de violência psicológica, chegando ao total de 126 casos no ano passado em MS. “De forma inédita, realizamos ainda o mapeamento de dois tipos penais novos: Perseguicao (stalking) e Violencia Psicologica, ambos inseridos no Codigo Penal (Art. 147-A e Art. 147-B, respectivamente) em 2021”, diz o levantamento.

Fonte: Anuário Brasileiro da Segurança Pública
Fonte: Anuário Brasileiro da Segurança Pública

Atualmente, o stalking já é considerado uma das formas de violencia contra a mulher, e um importante indicador de risco de morte, “e, nesse sentido, o diagnóstico e monitoramento desse, agora, tipo penal, se configura como um importante avanço no enfrentamento da violência contra a mulher”, cita.

Citando países como Estados Unidos, Escócia e Portugal, onde mapeamento desses casos é realizado, o anuário sustenta que “além do risco de morte, os danos psicológicos da prática de stalking podem perdurar ao longo da vida toda”.

Para ser configurado como crime, o stalking precisa ser recorrente, ao contrário da violência psicológica, que basta acontecer uma única vez, desde que cause dano emocional para a vitima.

“A violência psicológica, portanto, pode ser definida como a conduta capaz de “causar dano emocional a mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação, do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

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