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Cidades

STF concede liberdade a PM acusado de participar da Máfia do Cigarro

Admilson Cristaldo Barbosa esteve preso por quase dois anos, o que foi considerado excesso de prazo na decisão liminar do STF

Silvia Frias | 11/06/2020 11:05
Admilson Cristaldo foi preso em maio de 2018 durante a Operação Oiketikus (Foto/Arquivo/Campo Grande News)
Admilson Cristaldo foi preso em maio de 2018 durante a Operação Oiketikus (Foto/Arquivo/Campo Grande News)

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liberdade ao tenente-coronel da PM, Admilson Cristaldo Barbosa, condenado por participar da Máfia do Cigarro em Mato Grosso do Sul. Na decisão em caráter liminar, o ministro Marco Aurélio de Melo entendeu que há excesso de prazo na prisão, que totalizou um ano e 10 meses.

Cristaldo foi preso em maio de 2018 quando foi alvo da Oiketicus, operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) que investiga a ação de quadrilha especializada no contrabando de cigarros e que agia em parceira com policiais.

O habeas corpus trata de prisão referente à condenação de 13 anos, quatro meses e 28 dias de reclusão por integrar organização criminosa com papel de liderança. A decisão atende recurso da defesa, que recorreu ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a duração da custódia preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante fundamentação.

Em relação a esse recurso, o ministro considerou que Admilson permaneceu preso de 16 de maio de 2018 e 17 de setembro de 2019, data em que foi beneficiado com liminar do próprio STF com a liberdade. Porém, em novembro, em julgamento do mérito do recurso, o HC foi cassado e o PM voltou à prisão, até dia 3 de junho. Neste cálculo, Cristaldo permaneceu quase dois anos detido em caráter preventivo, surgindo excesso de prazo da custódia.

Embora Cristaldo já tenha condenação dada pela Justiça em MS, o advogado Ivan Gibim Lacerda lembra que ainda não há sentença definitiva, atualmente, em  grau de recurso. Por isso, a defesa pode recorrer ao artigo 316 do Código Penal. Este recurso concedido em caráter liminar ainda será avaliado no mérito.

Segundo a decisão, o tenente-coronel deve informar o endereço à Justiça e atender aos chamamentos judiciais. A decisão de 3 de junho foi publicada no Diário da Justiça no dia 8 e o militar já foi liberado.

No dia 21 de maio deste ano, o PM foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva, em sentença da 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que também decidiu pela expulsão da PM. Esta determinação ainda não foi publicada em Diário Oficial do Estado.

Neste processo, os desembargadores reconheceram crime de corrupção passiva na aquisição da Cherokee (R$ 215 mil), da motocicleta (R$ 35 mil) e da banheira, que conforme a nota fiscal custou R$ 23 mil. As demais compras foram consideradas compatíveis com a renda familiar do oficial. Uma delas foi o whisky Royal Salute, de R$ 1.701.

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