STF conclui conciliação sobre terras indígenas e mantém marco temporal
Minuta sobre demarcação de terras segue para análise do Congresso
STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta segunda-feira (23), a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi consolidada após a última reunião da comissão de conciliação, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes. No encontro, o grupo elaborou uma minuta com sugestões para alterar pontos da Lei nº 14.701/2023, que agora será enviada ao Congresso Nacional.
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Mesmo com nove meses de discussões, a principal regra da lei, que estabelece 5 de outubro de 1988 como referência para a ocupação das terras, não sofreu mudanças. “A questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso”, resume a ata da reunião.
A comissão reuniu representantes dos três poderes, da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e de organizações do setor produtivo e indígenas. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) não participou da fase final, após abandonar as negociações em 2024. A entidade considerou que os direitos dos povos originários são “inegociáveis” e que o debate não garantiu paridade.
Apesar do impasse central, a minuta prevê mudanças significativas no processo de demarcação. O texto torna obrigatória a participação de estados e municípios desde a fase inicial. “A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e dos municípios em que se localize a área pretendida, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil”, define o Artigo 7º.
O processo também precisará ser totalmente público, com acesso irrestrito aos atos administrativos e documentos. A Funai deverá divulgar em meio eletrônico todos os dados, como a lista de reivindicações fundiárias, processos em andamento e relatórios técnicos.
O texto detalha ainda a possibilidade das comunidades indígenas adquirirem terras, por meio de compra, doação ou outro meio legal. Essas áreas terão o status de “propriedade privada coletiva”, conforme o Artigo 18. Segundo a minuta, isso não altera o regime de proteção aos povos, que mantém o usufruto exclusivo das terras, mesmo quando adquiridas fora do processo de demarcação tradicional.
O documento também disciplina contratos de exploração econômica em terras indígenas. Eles serão permitidos, desde que “os resultados gerem benefícios para toda a comunidade, com manutenção da posse direta dos indígenas sobre a terra” e mediante aprovação interna das comunidades, além de comunicação obrigatória à Funai em até 30 dias.
Outro tema sensível, a indenização a proprietários de terras sobrepostas a áreas indígenas, segue indefinido. A União ficou encarregada de apresentar até quinta-feira (26) um plano transitório sobre o tema.
Além disso, a minuta estabelece que o turismo em terras indígenas passa a ser permitido, desde que organizado pela própria comunidade e com contratos que sigam as mesmas regras previstas para atividades econômicas. Também fica vedada qualquer cobrança de tarifas de passagem ou circulação, salvo em atividades econômicas específicas.
A ata da reunião ainda registra uma preocupação levantada pela CNM e pela deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), que defenderam a necessidade de o texto considerar “a articulação de políticas públicas educacionais e de saúde, inclusive no que diz respeito ao financiamento interfederativo”.
O tema tem impacto direto em Mato Grosso do Sul, onde mais de 100 processos de demarcação seguem em andamento. Recentemente, o governo federal homologou a Terra Indígena Nhanderu Marangatu, localizada em Antônio João, a 319 quilômetros de Campo Grande, marcada por conflitos históricos entre fazendeiros e comunidades guarani-kaiowá.
A minuta agora segue para análise do Congresso, que pode acatar, alterar ou rejeitar as sugestões. Enquanto isso, o marco temporal permanece em vigor.
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