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Cidades

STF deve retomar hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Retomada seria em 17 de agosto, mas foi adiada

Cassia Modena | 23/08/2023 08:37
Em 17 de agosto, STF havia adiado julgamento (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil) 
Em 17 de agosto, STF havia adiado julgamento (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre ser crime ou não o porte de drogas para consumo próprio. O tema aparece na pauta do dia dos ministros, após julgamento sobre a figura do juiz das garantias.

Até o momento, a Corte tem quatro votos favoráveis pela descriminalização e nenhum contra. Um deles, o de Gilmar Mendes, considera todos os tipos de drogas. No último dia 2, ele havia pedido o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual diante dos novos argumentos apresentados e de mudanças ocorridas desde 2015, quando apresentou seu voto.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram a favor de a posse de maconha para uso próprio não ser crime. Inicialmente, o julgamento seria retomado em 17 de agosto, mas a sessão do dia acabou inteiramente dedicada ao relacionado ao juiz das garantias.

O caso - O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

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