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Cidades

TJ afasta obrigação imediata de inspeção veicular ambiental em MS

Desembargadores entenderam que Estado já adota medidas para controlar poluição do ar

Por Viviane Oliveira | 13/02/2026 08:55
TJ afasta obrigação imediata de inspeção veicular ambiental em MS
Imagem de caminhões trafegando pela MS-377, em Mato Grosso do Sul, em meio ao debate sobre a implantação da inspeção veicular ambiental no Estado (Foto: Osmar Veiga).

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou uma decisão que obrigava o Estado a implantar medidas relacionadas à inspeção veicular ambiental. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e afastaram a determinação anterior.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou decisão que obrigava o Estado a implementar a inspeção veicular ambiental. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível considerou que o governo já adota medidas de monitoramento da qualidade do ar e controle da poluição veicular. Os desembargadores entenderam que implantar apenas a Inspeção Veicular Ambiental (IVA), sem a Inspeção Técnica Veicular (ITV), poderia gerar custos desnecessários à população. A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público estadual e envolvia também o Detran-MS e o Imasul.

A ação civil pública foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e também envolvia o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Segundo o relator, o Judiciário pode intervir quando há omissão do poder público, mas neste caso ficou entendido que o Estado já vem adotando medidas para monitorar a qualidade do ar e planejar o controle da poluição veicular, como a elaboração do novo PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular) 2025-2027 e a adesão ao sistema MonitorAr.

O colegiado também considerou que implantar apenas a IVA (Inspeção Veicular Ambiental), sem a ITV (Inspeção Técnica Veicular), poderia gerar custos extras e transtornos à população, sem garantir resultados efetivos, porque as duas inspeções são complementares. Com isso, a sentença foi reformada e a obrigação imposta ao Estado foi afastada.

A proposta previa que a inspeção veicular ambiental fosse realizada anualmente para verificar se carros e motocicletas emitiam gases poluentes e ruídos dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A vistoria também analisaria se o veículo mantinha as características originais de fábrica e se havia falhas de manutenção ou modificações que aumentassem a emissão de poluentes. Caso fosse implantada, apenas os veículos aprovados na inspeção poderiam obter o certificado de licenciamento anual emitido pelo Detran.

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