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Cidades

TJMS pode derrubar pagamento milionário de adicional a servidores

Governo tenta reverter no tribunal acórdão que mandou corrigir acréscimos; valores passam de R$ 2,5 milhões

Por João Vitor Marques | 16/02/2026 11:05
TJMS pode derrubar pagamento milionário de adicional a servidores
TJMS decidirá sobre manutenção de atualização no adicional de servidores estaduais (Foto: Henrique Kawaminami)

Servidores administrativos do Estado aguardam o desfecho de uma disputa judicial que pode resultar na perda definitiva de acréscimos salariais reconhecidos pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 2018. O caso deve ser julgado nas próximas semanas pela 1ª Seção Cível do TJMS, após o governo ajuizar ação rescisória para tentar anular um acórdão que reconheceu o direito. Os valores a serem pagos pelo Estado superam a quantia de R$ 2,5 milhões, conforme cobranças já ajuizadas.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidirá sobre a manutenção do adicional de difícil acesso pago a servidores da extinta Casa de Guarda e Assistência ao Adolescente. A disputa judicial, que se arrasta há mais de 15 anos, envolve a forma de atualização dos valores devidos entre 2000 e 2004. Em 2018, o TJMS reconheceu o direito às diferenças salariais, mas o governo estadual ajuizou ação rescisória em 2025 para anular o acórdão. O caso será julgado pela 1ª Seção Cível do tribunal, que determinará se mantém o pagamento das diferenças ou valida os acordos administrativos anteriores.

A decisão colocará fim - ou não - a uma controvérsia que se arrasta há mais de 15 anos e envolve o cálculo do adicional de difícil acesso pago a servidores lotados na extinta Casa de Guarda e Assistência ao Adolescente.

No centro da disputa está a forma de atualização dos valores devidos. O Sindsad/MS (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Administração do Estado) sustenta que o adicional deveria ter sido recalculado com base na remuneração vigente à época da liberação do crédito, em 2006. Já o Estado aplicou como referência salários do ano 2000, quando foi firmado acordo administrativo para parcelamento das diferenças.

A divergência envolve pagamentos feitos a menor entre julho de 2000 e fevereiro de 2004. Segundo o sindicato, a metodologia adotada reduziu substancialmente o valor devido aos servidores.

O Governo, no entanto, afirma que o pagamento dos valores pode trazer prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, já que são quantias elevadas. Somente nesta ação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informa que já constam 16 pedidos de cumprimento de sentença , cujos valores superam R$ 2,5 milhões.

Em abril de 2018, o TJMS reconheceu o direito às diferenças, entendendo que a atualização deveria observar a remuneração vigente no momento do pagamento. A decisão se tornou definitiva em novembro de 2023.

Contudo, o caso teve nova reviravolta em julho de 2025, quando a Procuradoria-Geral do Estado propôs ação rescisória para anular o acórdão. O argumento central é que a decisão de 2018 teria violado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Estadual nº 1.552/1994, que altera a regra geral de atualização dos valores quando há acordo administrativo entre as partes.

O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, concedeu tutela de urgência em setembro de 2025, suspendendo os efeitos do acórdão anterior e determinando a paralisação de todos os cumprimentos de sentença até o julgamento definitivo da ação rescisória.

Na decisão liminar, o magistrado destacou a existência de precedente recente do próprio tribunal em caso considerado idêntico. No ano passado, em outra ação rescisória, a Procuradoria conseguiu anular decisão que reconhecia a atualização do adicional para 57 servidores estaduais, evitando o pagamento de mais de R$ 11 milhões.

No decorrer do processo, as partes já apresentaram suas manifestações e optaram pelo julgamento antecipado, sem produção de novas provas. Sindicato e Estado terão prazo para razões finais antes do julgamento.

A decisão da 1ª Seção Cível poderá manter o entendimento de 2018 e restabelecer o pagamento das diferenças ou rescindir o acórdão, afirmando a validade dos acordos administrativos e afastando o direito às atualizações reivindicadas pelos servidores.

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