Liminar do TJMS garantiu aumento de 75% no salário do prefeito de Coxim
Decisão com efeito suspensivo restabeleceu, provisoriamente, lei que reajusta subsídios durante o mandato
O pagamento de salários reajustados ao prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e ao vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), no mês de janeiro, ocorreu amparado por uma liminar com efeito suspensivo concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que restabeleceu temporariamente a eficácia da lei municipal que fixa os novos subsídios dos gestores.
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O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), receberam salários reajustados em janeiro, amparados por uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida pelo desembargador João Maria Lós, suspendeu temporariamente os efeitos do acórdão que havia barrado o aumento. Com o reajuste de 75%, o prefeito recebeu R$ 33.915,00 brutos, enquanto o vice teve remuneração de R$ 20.144,61. A medida permanecerá válida até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça um entendimento definitivo sobre a constitucionalidade de reajustes salariais para agentes políticos durante o mesmo mandato.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Maria Lós, relator dos embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito, e suspende os efeitos do acórdão que havia mantido a tutela de urgência contrária ao reajuste, permitindo, por ora, a aplicação da Lei Municipal nº 2.016/2025, que prevê aumento de 75% nos salário do prefeito e também aumento nos vencimentos do vice-prefeito.
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Segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do município, o prefeito recebeu em janeiro R$ 33.915,00 em vencimentos brutos, com descontos que totalizaram R$ 9.107,82, resultando em pagamento líquido de R$ 24.807,18. Já o vice-prefeito teve remuneração bruta de R$ 20.144,61, com descontos de R$ 12.283,95, totalizando R$ 7.860,66 líquidos. Anteriormente o salário do prefeito era de R$ 19.380,00 e do vice R$ 9.690,00.
Inicialmente, o reajuste havia sido suspenso por decisão judicial em ação popular movida por um morador do município. Na ocasião, a Justiça entendeu que a lei municipal afrontaria o princípio constitucional da anterioridade da legislatura, segundo o qual agentes políticos não podem fixar ou majorar os próprios subsídios dentro do mesmo mandato.
Esse entendimento foi mantido em decisão colegiada do TJMS, que considerou que, embora o artigo 29 da Constituição Federal não mencione expressamente prefeitos, a jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal) estende a vedação a todos os agentes políticos, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Contudo, ao analisar os embargos de declaração, o desembargador João Maria Lós reconheceu que o caso apresenta peculiaridades relevantes, especialmente em razão da suspensão nacional determinada pelo STF, que paralisou o julgamento de ações semelhantes em todo o país até a definição de tese jurídica definitiva sobre o tema.
Na decisão, o relator destacou que os embargos de declaração, em regra, não possuem efeito suspensivo, mas que a legislação processual permite a concessão excepcional da medida quando demonstrados a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Segundo o magistrado, esses requisitos estão presentes no caso, uma vez que o STF determinou a suspensão da análise do mérito em ações que discutem a constitucionalidade de reajustes de subsídios, justamente para evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
O desembargador também apontou uma possível incoerência jurídica em manter uma tutela de urgência que suspende os efeitos de uma lei municipal enquanto o processo principal permanece paralisado por ordem da Suprema Corte. Para ele, essa situação acabaria por antecipar um julgamento de mérito que, no momento, está vedado.
Com isso, a liminar restabelece temporariamente a presunção de constitucionalidade da lei municipal, permitindo que os salários sejam pagos conforme os valores previstos no reajuste, até que haja decisão definitiva sobre o tema.
A decisão deixa claro que o efeito suspensivo concedido é provisório e não representa julgamento definitivo sobre a validade da lei municipal. O mérito da ação permanece suspenso e somente será analisado após o STF fixar entendimento vinculante sobre a matéria.
Caso a Corte Suprema venha a decidir de forma contrária ao reajuste, os efeitos da lei poderão voltar a ser suspensos, inclusive com eventual discussão sobre restituição de valores pagos.
(*) Anteriormente, o Campo Grande News havia informado que o aumento dos vencimentos teria ocorrido em desacordo com decisão judicial. No entanto, a medida segue válida em razão da liminar concedida pelo desembargador João Maria Lós, até o julgamento definitivo e a consolidação do entendimento pelo STF.


