Agetran recorre para derrubar decisão que suspendeu 196 mil multas na Capital
Agência afirma que manteve serviço após fim do contrato devido a risco de acidentes no trânsito

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) entrou com recurso na Justiça nesta quarta-feira (17) para tentar derrubar a liminar de 1ª instância que suspendeu os pagamentos e a aplicação de multas por equipamentos eletrônicos. O pedido solicita efeito suspensivo da decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Flávio Renato Almeida Reyes, para que a pasta volte a fiscalizar e cobrar as penalidades.
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A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) recorreu à Justiça contra a liminar que suspendeu 196 mil multas de trânsito em Campo Grande. A decisão, que impacta R$ 131,5 milhões em arrecadação, foi determinada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No recurso, a agência argumenta que a suspensão pode aumentar acidentes e que a atuação do Consórcio Cidade Morena após o fim do contrato visava garantir a fiscalização do trânsito. A ação que originou a suspensão foi movida pelo vereador Marquinhos Trad, alegando irregularidades na aplicação das multas.
Na defesa, a Agetran afirma que a atuação do Consórcio Cidade Morena após o fim do contrato não ocorreu de forma “clandestina”, mas foi mantida pelo “interesse público em garantir a fiscalização de trânsito e a essencialidade do serviço de controle da malha viária do município”.
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O documento ressalta que a suspensão pode provocar aumento de acidentes, lesões e mortes, motivo pelo qual a fiscalização eletrônica deveria ser retomada. “Suspender essa atividade, ainda que provisoriamente, é colocar em risco a incolumidade física de motoristas, motociclistas e pedestres, ou seja, de toda a população, e fere o princípio da finalidade da Agetran”, argumenta a autarquia.
Outro ponto levantado é que, com a liminar, o processo de notificação dos motoristas ficou parado. Segundo a agência, isso pode comprometer futuras cobranças, já que a lei estabelece prazos para envio de notificações e, se não cumpridos, as multas perdem validade.
A Agetran reforça ainda que deve pagar o consórcio pelos serviços prestados e que não tem competência legal para aplicar penalidades, atribuição exclusiva do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Por isso, a decisão judicial seria, na prática, impossível de ser cumprida pela autarquia.
Histórico – A suspensão das multas foi publicada no dia 8, em ação popular movida pelo vereador e ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT). Ele alega que houve violação de princípios da administração pública, “decorrente da aplicação irregular de multas de trânsito e reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual válida”.
A decisão suspende o pagamento e a cobrança de multas aplicadas por equipamentos eletrônicos entre setembro de 2024 e setembro de 2025. Nesse período, cerca de 196,9 mil autuações devem ser anuladas na Capital, o que representa impacto estimado de R$ 131,5 milhões na arrecadação municipal.
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