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Justiça suspende multas aplicadas por radares nos últimos 12 meses

Mesmo sem contrato, Agetran alega que manteve equipamentos para preservar a segurança no trânsito

Por Aline dos Santos | 08/09/2025 09:40


Justiça suspende multas aplicadas por radares nos últimos 12 meses
Radar na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

RESUMO

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A Justiça suspendeu o pagamento de multas aplicadas por radares e lombadas em Campo Grande nos últimos 12 meses. A decisão, do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, atende a uma ação popular proposta pelo vereador Marquinhos Trad, que alega irregularidades na aplicação das penalidades. O contrato entre a Agetran e o Consórcio Cidade Morena, responsável pela fiscalização eletrônica, expirou em setembro de 2024, mas as multas continuaram sendo emitidas sem respaldo legal. A estimativa é que as notificações somem R$ 33 milhões. A Agetran argumentou que manteve os equipamentos em funcionamento para garantir a segurança viária, enquanto aguardava a nova licitação. A Prefeitura de Campo Grande defendeu a legalidade das multas, mas o juiz também suspendeu o pagamento de dívidas reconhecidas ao consórcio. O caso ainda aguarda esclarecimentos sobre o valor total das multas aplicadas.

A Justiça suspendeu o pagamento das multas de radares e lombadas aplicadas nos últimos 12 meses em Campo Grande. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Flávio Renato Almeida Reyes. A estimativa mencionada no processo é de que as notificações somem R$ 33 milhões. Contudo, ainda não foi divulgado o valor oficial.

“Defiro a liminar para o fim de determinar à Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito] que cesse o pagamento de ‘confissão de dívidas’ ao Consórcio Cidade Morena, bem como para cessar a aplicação de penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas”.

A ação popular foi proposta pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), ex-prefeito da Capital. O processo é contra o município, Agetran e Consórcio Cidade Morena. Conforme o vereador, houve violação aos princípios fundamentais da administração pública, “decorrente da aplicação irregular de multas de trânsito e reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual válida”.

Quem já quitou as multas aplicadas em Campo Grande entre setembro de 2024 e setembro de 2025 não terá o dinheiro devolvido de imediato. Segundo o vereador Marquinhos Trad, será necessário esperar o fim do processo judicial, ou seja, o trânsito em julgado da ação popular que questiona a legalidade das autuações. Só depois disso a Prefeitura será obrigada a devolver os valores pagos.

Essa devolução ocorrerá por meio de precatório (que é a forma oficial de pagamento de dívidas judiciais do poder público) e deverá ser feita em até 60 dias, desde que o valor a ser restituído não ultrapasse 40 salários mínimos.

O contrato entre a agência e o Consórcio Cidade Morena foi firmado em setembro de 2018. O objetivo era a prestação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito (radares). A vigência foi até setembro de 2024. Portanto, as penalidades aplicadas depois não tinham respaldo contratual.

A ação popular destaca que a Agetran divulgou em 2025 dois termos de reconhecimento de dívida com o consórcio. O primeiro de R$ 2.503.416,42, (formalizado em março) e o segundo com valor de R$ 2.589.750,77 (celebrado em julho de 2025). Os dois totalizam R$ 5.093.167,19.

“Tais reconhecimentos teriam como objeto serviços de fiscalização eletrônica prestados sem cobertura contratual, caracterizando contratação irregular e lesão ao patrimônio público”, aponta o vereador.

Conforme a ação, a estimativa é de que, desde o término do contrato até agosto, as multas aplicadas totalizem R$ 33 milhões.

No processo, a Agetran alegou que manteve os equipamentos em funcionamento para preservar a segurança viária da população enquanto realizava a nova licitação. O novo contrato deve ser assinado em outubro.

A Prefeitura de Campo Grande sustentou que a ausência de contrato não extingue o poder de polícia da Agetran para aplicação de multas de trânsito, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A administração municipal destacou que a fiscalização de trânsito constitui serviço essencial à segurança da população, além de citar dados alarmantes sobre acidentes de trânsito no País e na Capital.

O poder público defendeu a legalidade dos termos de reconhecimento de dívidas. Contudo, o juiz também suspendeu o pagamento de “confissão de dívidas” ao Consórcio Cidade Morena.

O Campo Grande News questionou a Agetran sobre o total e valor de multas aplicadas nos últimos 12 meses. A reportagem aguarda resposta.

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