Sem provas suficientes, Justiça absolve dupla acusada de atacar policial
Juiz descartou tentativa de extorsão e disse que os acusados apenas cobravam dívida pela compra de um carro
RESUMO
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A Justiça absolveu Riquichardiney Carlos da Silva, 35 anos, e Willian de Olliveira Soares, 25 anos, que foram presos em abril após perseguição policial em Campo Grande. Inicialmente acusados de extorsão e tentativa de atropelamento de um policial civil, os réus foram inocentados por falta de provas. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, concluiu que as mensagens apresentadas pela defesa demonstravam uma negociação legítima sobre a compra de um veículo, descartando as acusações de extorsão. A acusação de desobediência será tratada no Juizado Especial Criminal.
A Justiça absolveu Riquichardiney Carlos da Silva, de 35 anos, e Willian de Olliveira Soares, de 25, presos em abril de 2024 após uma perseguição policial que terminou em tiros e colisão no Jardim Mansour, em Campo Grande. Na época, eles foram apontados como integrantes de facção criminosa, acusados de extorsão e de tentar atropelar um policial civil durante uma abordagem do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).
De acordo com a investigação de então, a dupla teria ameaçado a família de outro envolvido, no Jardim Auxiliadora, para cobrar uma suposta dívida de R$ 12 mil atribuída ao irmão dele, que estaria ligado a uma facção. A polícia chegou a afirmar que o veículo conduzido por Riquichardiney avançou contra um policial, o que levou o agente a atirar nos pneus do furgão para tentar impedir a fuga.
O caso ganhou repercussão e foi tratado como tentativa de homicídio contra um policial, mas essa acusação não foi adiante. O Ministério Público denunciou os dois apenas por extorsão e desobediência, acusações que agora resultaram em absolvição.
Na sentença, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, entendeu que não havia provas de ameaça ou de tentativa de obtenção de vantagem indevida. Segundo a decisão, as mensagens de WhatsApp apresentadas pela defesa mostraram que o valor cobrado se referia à compra de um carro e que havia uma negociação legítima em andamento. “As provas indicam que o acusado apenas buscava a entrega do veículo adquirido ou a devolução do valor pago, configurando mera tentativa de cobrança de dívida”, registrou o magistrado.
Riquichardiney afirmou que fugiu porque estava foragido da Justiça por uma condenação de 9 anos por tráfico de drogas, de 2019, e negou qualquer ligação com facções. Willian contou que desconhecia o mandado de prisão do colega e que receberia R$ 50 para ajudá-lo na cobrança.
O juiz absolveu ambos do crime de extorsão, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por falta de provas e determinou que a acusação de desobediência fosse enviada ao Juizado Especial Criminal, onde o caso pode ser resolvido com acordo ou multa. O advogado de Riquichardiney, César Henrique Barros, avaliou que a decisão foi técnica e argumentou a falta de provas para condenação.
Durante a perseguição, registrada por câmeras de segurança, o furgão adesivado com o nome de uma distribuidora colidiu com um carro estacionado após os policiais dispararem contra os pneus. Com a decisão, o magistrado mandou expedir alvará de soltura em nome de Riquichardiney.

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