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Capital

Sem provas suficientes, Justiça absolve dupla acusada de atacar policial

Juiz descartou tentativa de extorsão e disse que os acusados apenas cobravam dívida pela compra de um carro

Por Gabi Cenciarelli | 21/10/2025 13:51


RESUMO

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A Justiça absolveu Riquichardiney Carlos da Silva, 35 anos, e Willian de Olliveira Soares, 25 anos, que foram presos em abril após perseguição policial em Campo Grande. Inicialmente acusados de extorsão e tentativa de atropelamento de um policial civil, os réus foram inocentados por falta de provas. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, concluiu que as mensagens apresentadas pela defesa demonstravam uma negociação legítima sobre a compra de um veículo, descartando as acusações de extorsão. A acusação de desobediência será tratada no Juizado Especial Criminal.

A Justiça absolveu Riquichardiney Carlos da Silva, de 35 anos, e Willian de Olliveira Soares, de 25, presos em abril de 2024 após uma perseguição policial que terminou em tiros e colisão no Jardim Mansour, em Campo Grande. Na época, eles foram apontados como integrantes de facção criminosa, acusados de extorsão e de tentar atropelar um policial civil durante uma abordagem do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).

De acordo com a investigação de então, a dupla teria ameaçado a família de outro envolvido, no Jardim Auxiliadora, para cobrar uma suposta dívida de R$ 12 mil atribuída ao irmão dele, que estaria ligado a uma facção. A polícia chegou a afirmar que o veículo conduzido por Riquichardiney avançou contra um policial, o que levou o agente a atirar nos pneus do furgão para tentar impedir a fuga.

O caso ganhou repercussão e foi tratado como tentativa de homicídio contra um policial, mas essa acusação não foi adiante. O Ministério Público denunciou os dois apenas por extorsão e desobediência, acusações que agora resultaram em absolvição.

Sem provas suficientes, Justiça absolve dupla acusada de atacar policial
Prints de conversas onde o acusado cobrava a dívida (Foto: Arquivos)

Na sentença, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, entendeu que não havia provas de ameaça ou de tentativa de obtenção de vantagem indevida. Segundo a decisão, as mensagens de WhatsApp apresentadas pela defesa mostraram que o valor cobrado se referia à compra de um carro e que havia uma negociação legítima em andamento. “As provas indicam que o acusado apenas buscava a entrega do veículo adquirido ou a devolução do valor pago, configurando mera tentativa de cobrança de dívida”, registrou o magistrado.

Riquichardiney afirmou que fugiu porque estava foragido da Justiça por uma condenação de 9 anos por tráfico de drogas, de 2019, e negou qualquer ligação com facções. Willian contou que desconhecia o mandado de prisão do colega e que receberia R$ 50 para ajudá-lo na cobrança.

O juiz absolveu ambos do crime de extorsão, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por falta de provas e determinou que a acusação de desobediência fosse enviada ao Juizado Especial Criminal, onde o caso pode ser resolvido com acordo ou multa. O advogado de Riquichardiney, César Henrique Barros, avaliou que a decisão foi técnica e argumentou a falta de provas para condenação.

Durante a perseguição, registrada por câmeras de segurança, o furgão adesivado com o nome de uma distribuidora colidiu com um carro estacionado após os policiais dispararem contra os pneus. Com a decisão, o magistrado mandou expedir alvará de soltura em nome de Riquichardiney.

Sem provas suficientes, Justiça absolve dupla acusada de atacar policial
Uma das marcas de tiro na porta do veículo pneu estourado após perseguição (Foto: Arquivo/ Geniffer Valeriano)

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