Promotor trata morte de jovem em manobra de carro como homicídio doloso
O Ministério Público conclui que o caso vai além de um simples acidente de trânsito
RESUMO
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Um jovem de 18 anos foi preso preventivamente após causar acidente que matou adolescente de 17 anos em Dourados, Mato Grosso do Sul. Felipe Matheus Araújo Neris realizava manobras perigosas conhecidas como "drift" quando perdeu o controle do veículo e colidiu com um muro. A vítima estava no porta-malas do carro. O juiz João Linhares considerou o caso como homicídio doloso, não acidente comum de trânsito, devido a diversos fatores agravantes: embriaguez do condutor, manobras arriscadas, alta velocidade, transporte irregular de passageiro e superlotação do veículo. O caso será encaminhado ao Tribunal do Júri, podendo resultar em pena de até 30 anos de prisão.
O Ministério Público sustenta que o motorista Felipe Matheus Araújo Neris, de 18 anos, assumiu o risco de causar a morte do adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17, no acidente que aconteceu na noite de sexta-feira (17), em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande.
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Felipe perdeu o controle do carro durante uma manobra conhecida como “drift”, bateu no muro de uma rotatória e matou o amigo, que estava no porta-malas do veículo. O caso gerou grande comoção na cidade, especialmente na região dos condomínios onde o acidente aconteceu.
Nesta segunda-feira, o rapaz foi transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados) depois que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Em manifestação ao juiz, o promotor João Linhares susstenta que o caso não é um acidente de trânsito comum, mas sim um homicídio doloso, quando a pessoa age sabendo do risco de matar.
Linhares listou sete motivos que o levaram a essa conclusão: o motorista estava embriagado; fez manobras perigosas (“zerinho”) em via pública; estava em alta velocidade; transportava o amigo no porta-malas; o carro estava lotado; o local tinha grande movimento de veículos e a vítima estava sem cinto e em local totalmente inseguro.
Para o promotor, essas atitudes mostram “total desprezo pela vida dos outros”. Ele escreveu que Felipe “sabia que poderia causar um acidente grave, mas mesmo assim decidiu seguir com a manobra, sem se importar com o que pudesse acontecer”.
Crime mais grave:
A polícia havia registrado o caso como homicídio culposo de trânsito, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de 5 a 8 anos de prisão.
O Ministério Público, porém, discordou e considerou que há indícios de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.
Com esse entendimento, o processo deve seguir para o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O promotor ainda ressaltou que o comportamento do motorista foi "consciente e indiferente ao risco de matar" e que, portanto, não há como tratar o caso como simples acidente.

O caso – O acidente ocorreu na noite de sexta, quando o veículo perdeu o controle e colidiu contra o muro de uma rotatória em frente à tenda de vendas de condomínio. Com o impacto, o adolescente foi arremessado para fora do carro, socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos. Outros três ocupantes, com idades de 17, 19 e 20 anos, tiveram apenas ferimentos leves.
No interior do veículo, a polícia encontrou 19 latas de cerveja, um energético e uma garrafa de uísque. Há suspeita de que o carro participava de uma corrida ilegal (racha) com outro veículo. Após atendimento médico, Felipe Matheus foi levado à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e preso em flagrante.
A defesa do motorista pediu liberdade provisória, alegando que não havia requisitos para a decretação da prisão preventiva, e também solicitou o relaxamento da prisão, questionando o uso de algemas durante o flagrante. No entanto, o juiz plantonista Eguiliell Ricardo da Silva considerou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública.
Em depoimento informal, Felipe disse que havia tomado três latas de cerveja, mas se recusou a fazer o teste de bafômetro. Também em depoimento informal confessou que estava fazendo manobra em zigue-zague na avenida, o chamado “drift”. Disse ainda que perdeu o controle da direção e bateu no muro. Entretanto, no interrogatório formal, já acompanhado por advogado, ele usou o direito de permanecer em silêncio.
O detalhe que havia surgido no local do acidente, no momento do ocorrido, confirmou-se com base na versão de Felipe e dos outros ocupantes: o menino que morreu estava no porta-malas do Fit e eram seis no carro, não cinco. Na batida, o menino foi arremessado do porta-malas e caiu de cabeça no asfalto.
Conforme apurou o Campo Grande News, não se sabe o motivo para ele estar no porta-malas, mas policiais ouvidos pela reportagem têm uma teoria: como o Honda Fit é carro com tração dianteira, o que dificulta fazer o drift, o menino foi no porta-malas para fazer peso na traseira e ajudar a facilitar a manobra. Entretanto, tudo é apenas teoria, já que o laudo da perícia ainda não ficou pronto.
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