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Capital

Após acidente de ônibus, dona de casa luta há 12 anos por indenização

Ex-trabalhadora sofreu trauma na coluna após imperícia de motorista ao passar sobre um buraco

Por Lucia Morel | 31/05/2025 10:10
Após acidente de ônibus, dona de casa luta há 12 anos por indenização
Dona Helena Vieira em exame pericial em 2022. (Foto: Laudo pericial)

A empresa não atuou nem um ano em Campo Grande, mas foi suficiente para que um acidente gerasse um pedido de indenização que já tramita há 12 anos. A Auto Viação Floresta Cidade de Rio Branco fez parte do transporte coletivo da Capital de forma velada entre novembro de 2012 e outubro do ano seguinte e foi em 2013, que a trabalhadora Helena Vieira de Souza, hoje com 71 anos, sofreu trauma na coluna depois de imperícia de motorista ao passar sobre um buraco.

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Uma ex-empregada doméstica de 71 anos aguarda há 12 anos indenização após acidente em ônibus da Auto Viação Floresta Cidade de Rio Branco, em Campo Grande. Helena Vieira de Souza sofreu trauma na coluna em 2013, quando um motorista passou por um buraco, deixando-a parcialmente incapacitada. A Justiça determinou indenização de R$ 50 mil, valor inferior às despesas médicas de R$ 66 mil. O caso chegou ao STJ, onde o ministro Antônio Carlos Ferreira manteve a decisão, apesar dos recursos do Consórcio Guaicurus e da seguradora, que consideram o valor excessivo.

Ela nunca mais conseguiu trabalhar e pediu indenização de R$ 600 mil. Ela acionou a Justiça em janeiro de 2014 e em dezembro de 2023, sentença foi de pagamento de R$ 50 mil a ela, valor que não cobre as despesas que teve com cirurgia, estimados R$ 66 mil, além de R$ 1.750,00 referente ao salário que recebia enquanto empregada doméstica. Houve ainda despesas de R$ 3.354,62 com medicamentos, colete e colchão ortopédicos, consultas e exames médicos.

A Auto Viação Floresta Cidade do Rio Branco Ltda, bem como o Consórcio Guaicurus Transportes Urbanos e a Nobre Seguradora do Brasil S/A vem recorrendo desde então e o caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na semana passada, o ministro relator, Antônio Carlos Ferreira negou o pedido feito pelos réus, mantendo a decisão que determina o pagamento de indenização.

Helena ficou “incapacitada parcial e permanente” e apesar de conseguir realizar atividades cotidianas simples, é incapaz de pendurar roupas no varal, por exemplo. Ela foi aposentada por invalidez. “Restou comprovado que, desde o dia do acidente dentro do ônibus coletivo que a Recorrida ficou acamada por causa da fratura na coluna (T12), e houve a necessidade do tratamento cirúrgico com a colocação das próteses metálicas”, cita a defesa da trabalhadora.

Em contrapartida, a defesa do consórcio apela que a responsabilidade deve recair totalmente sobre a Auto Viação Floresta e que o valor de R$ 50 mil em indenização está acima do usual e é “excessiva e amplamente destoante das peculiaridades do caso”. A reportagem entrou em contato com a defesa do consórcio e aguarda retorno.

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