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Capital

Justiça mantém júri de detento que matou colega após tentativa de estupro

Recurso da defesa que buscava reverter a decisão do júri popular foi negado

Por Bruna Marques | 01/06/2025 15:33
Justiça mantém júri de detento que matou colega após tentativa de estupro
Bancada do Tribunal do Júri de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Foi mantida, por unanimidade, a decisão de levar a júri popular o detento Leandro Aparecido Costa dos Santos, que confessou ter matado o colega de cela dentro do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).

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Leandro Aparecido Costa dos Santos, acusado de homicídio qualificado, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão, unânime, mantém o detento como réu no caso da morte de Rodinilson Diniz dos Reis, ocorrida em julho de 2024, dentro do Instituto Penal de Campo Grande. Santos confessou o crime, alegando tentativa de estupro por parte da vítima. O recurso da defesa, que buscava reverter a decisão do júri popular, foi negado pelo desembargador Waldir Marques. O Tribunal considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade, corroborados pelo parecer favorável do Ministério Público Estadual. O julgamento, agora, seguirá para o Tribunal do Júri.

O corpo de Rodinilson Diniz dos Reis foi encontrado na manhã do dia 3 de julho do ano passado, dentro de uma cela do pavilhão 2 da unidade prisional. Segundo a denúncia, o assassinato foi confessado por Leandro, ainda no local, ao policial penal responsável pela entrega do café da manhã. O autor alegou que a vítima teria tentado estuprá-lo durante a madrugada.

A relatoria do recurso foi do desembargador Waldir Marques, que votou pela manutenção integral da sentença de pronúncia emitida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. A defesa, representada pela Defensoria Pública, buscava reverter a decisão que levou o réu a júri popular. No entanto, o tribunal considerou que há indícios suficientes de autoria.

"A decisão de pronúncia não exige juízo de certeza sobre a autoria, mas apenas indícios consistentes e a materialidade do fato, o que ficou demonstrado nos autos", afirmou o relator.

Com parecer favorável do Ministério Público Estadual, representado pela promotora Luciana do Amaral Rabelo, o recurso foi negado, e o réu será julgado pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso - Conforme o registro policial, a vítima cumpria pena por estupro e chegou à cela, onde ficam presos LGBTQIA+ e criminosos sexuais, no dia anterior ao crime. Ao ser informado sobre a morte, o policial penal entrou e encontrou o corpo do interno. Em seguida, ele isolou o local e retirou todos que estavam dentro.

Perícia e Polícia Civil foram acionadas. Enquanto aguardavam a chegada das equipes, um dos presos confessou o crime. Ao policial penal, ele relatou que durante a noite asfixiou o colega com um “mata-leão” e depois bateu com a cabeça dele na parede. O autor disse ser homossexual e está preso por roubo.

Em depoimento à delegada Jeniffer Estevam, na época, o preso contou que após a janta ele foi dormir e foi acordado pela vítima tentando estuprá-lo. Ele então deu um golpe mata-leão e segurou até o colega não ter mais reação. Em seguida, arranhou o pescoço e ele se debateu. Com isso, acabou batendo a cabeça na parede e morreu.

Na cela estavam mais quatro presos, além do autor e da vítima. O rapaz alegou ainda estar arrependido e que pertence ao PCC (Primeiro Comando da Capital), mas teve um desentendimento em outro presídio e foi jurado de morte, por isso, foi levado para a cela disciplinar do Instituto Penal, onde o crime aconteceu.

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