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Capital

Bigolin nega descumprir acordo e vai ao TJ contra decreto de falência

Pela manhã, juiz lacrou loja e determinou indisponibilidade de imóveis e veículos para pagar dívidas

Clayton Neves | 19/08/2021 18:15
Bigolin fechada na Rua 13 de Maio, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Bigolin fechada na Rua 13 de Maio, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Depois de ter falência decretada pela Justiça e ser impedido de abrir as portas nesta quinta-feira (19), o Grupo Bigolin contesta alegação de que estaria descumprindo acordo de recuperação judicial, definido em 2019 e afirma que entrará com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reverter a decisão .

“No nosso modo de entender, faltam argumentos para essa decisão e os que foram apresentados não se sustentam", explica o advogado Lucas Mochi. Segundo ele, o pedido de contestação da ordem assinado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho, deve ser protocolado ainda hoje, no TJ.

Ainda de acordo com Mochi, não há prazo para que que os desembargadores deem um parecer sobre a solicitação, no entanto, a intenção da defesa é que a análise seja feita no menor espaço de tempo possível. “Vamos tentar demonstrar prioridade e urgência para buscar acelerar esse processo. Na primeira vez em que houve decreto de falência, conseguimos reverter em quatro dias”, pontua.

Na decisão desta quinta-feira, o magistrado aponta o descumprimento desse acordo, com relato dos credores que não receberam os valores devidos, “a evidente má-fé das recuperadas” em oferecer imóvel em processo de execução fiscal como garantia e, além disso, no valor de R$ 7,625 milhões, abaixo da dívida. Também diz que os donos do Grupo Bigolin não comprovaram o pagamento ou parcelamento dos débitos fiscais.

“Houve dispensa da apresentação de certidão de débitos e isso é algo que já foi discutido. Sobre o centro de distribuição como forma de pagamento, o magistrado fundamentou que não vale nem um décimo da dívida, no entanto, não compete a ele fazer projeção econômica já que isso foi aceito pelo colegiado de credores”, afirma o advogado.

Decisão – O juiz decretou a falência das empresas e manteve a empresa Pradebon & Cury Advogados Associados como administradora judicial, devendo ser intimada em prazo de 48 horas para que assine o termo de compromisso.

Também declarou indisponíveis, os bens imóveis e veículos da empresa e expediu mandado de arrecadação e avaliação desses itens, o que deve ser feito pela administradora.

Caso os bens não sejam suficientes para cobrir a dívida, o administrador deve informar ao Ministério Público, por meio de edital, em prazo de 10 dias.

Em 2016, as dívidas do Grupo Bigolin foram estimadas em R$ 114,780 milhões com 750 credores.

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