Boletos corrigidos do IPTU já estão disponíveis com novo vencimento
Carnês refeitos para cerca de 15 mil contribuintes podem ser pagos com desconto à vista até 10 de abril
A Prefeitura de Campo Grande disponibilizou na tarde desta sexta-feira (6) os novos boletos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2026 que precisaram ser refeitos após determinação judicial que limitou o reajuste do imposto à inflação. Ao todo, cerca de 15 mil carnês foram corrigidos e já estão liberados para consulta e pagamento.
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A Prefeitura de Campo Grande disponibilizou os novos boletos do IPTU 2026, após determinação judicial que limitou o reajuste à inflação de 5,32%. Aproximadamente 15 mil carnês foram corrigidos e estão disponíveis para consulta e pagamento, com prazo estendido até 10 de abril para pagamento à vista com 10% de desconto. A decisão judicial foi proferida em 6 de fevereiro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atendendo a um mandado de segurança coletivo da OAB-MS. Contribuintes que já efetuaram o pagamento com valores superiores serão identificados pela prefeitura para ressarcimento ou abatimento em parcelas futuras.
Os novos boletos foram atualizados com reajuste máximo de 5,32%, percentual correspondente à inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). Inicialmente, a prefeitura havia emitido aproximadamente 432 mil carnês para este ano, mas parte deles apresentou aumento superior à inflação, o que motivou a revisão.
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De acordo com o secretário municipal de Governo, Ulisses da Silva Rocha, os contribuintes que tiveram os valores corrigidos agora já podem acessar os novos boletos e efetuar o pagamento normalmente. Para esses casos, o prazo para pagamento com desconto de 10% à vista foi ampliado e poderá ser feito até o dia 10 de abril.
Os boletos podem ser consultados e emitidos pela internet, no site da Prefeitura (iptu.campogrande.ms.gov.br), ou solicitados pelo telefone (67) 99677-8623, via WhatsApp.
A necessidade de reemitir os carnês ocorreu após decisão judicial proferida no dia 6 de fevereiro, que determinou que o reajuste do IPTU não poderia ultrapassar a inflação. Na ocasião, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar parcial suspendendo a parte do aumento que excedia o índice inflacionário e obrigando o município a refazer os boletos.
A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de mandado de segurança coletivo apresentado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul).
Até que os novos boletos fossem emitidos, todos os prazos de vencimento do IPTU permaneceram suspensos, inclusive o da primeira parcela, que venceria em 10 de fevereiro.
Posteriormente, no dia 10 de fevereiro, o magistrado complementou a decisão, detalhando como a prefeitura deveria proceder na correção. Ficou estabelecido que apenas os carnês com reajuste acima da inflação precisariam ser refeitos.
O município chegou a tentar reverter a liminar em três ocasiões, argumentando que a decisão judicial interferia diretamente na arrecadação tributária e na execução orçamentária, além de impactar a gestão administrativa do imposto. No entanto, os pedidos não foram aceitos e a prefeitura teve de adequar os cálculos e emitir os novos boletos.
Em relação aos contribuintes que já haviam pago o imposto antes da revisão, a prefeitura informou anteriormente que os casos serão identificados pela administração municipal. Nessas situações, os valores pagos a mais poderão ser ressarcidos ou abatidos nas parcelas seguintes, no caso de quem optou pelo pagamento parcelado.


