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Censo de pacientes e desconto por paralisação de serviço estão em novo contrato

Minuta de contratualização que ainda está sendo debatida têm também cláusula sobre proteção de dados

Por Lucia Morel | 30/03/2025 10:24
Censo de pacientes e desconto por paralisação de serviço estão em novo contrato
Pacientes na Santa Casa aguardando atendimento em área improvisada do Pronto Socorro. (Foto: Reprodução processo)

Mais rigoroso, amplo e de certa forma, moderno, a contratualização da Prefeitura de Campo Grande com a Santa Casa prevê censo de origem dos pacientes para verificar de onde foram encaminhados e onde moram. Também pretende aplicar descontos em repasses nos casos de serviços ou metas descumpridas, pede apresentação de justificativa por escrito de produtos fora da tabela SUS e contém ainda cláusula relativa à proteção de dados.

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A Prefeitura de Campo Grande está elaborando um novo contrato com a Santa Casa, que inclui medidas mais rigorosas e modernas. O contrato prevê um censo para identificar a origem dos pacientes, descontos em repasses por descumprimento de serviços e proteção de dados conforme a LGPD. Além disso, há cláusulas para justificar o uso de materiais não previstos na tabela SUS e uma cláusula anticorrupção. O contrato também exige relatórios frequentes sobre a execução dos serviços e a satisfação dos pacientes.

O Campo Grande News teve acesso à minuta do contrato que está sendo elaborada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que tem 28 páginas e três anexos. O atual, vigente desde junho de 2021, tinha apenas 12.

Entre as novidades do termo está o censo dos pacientes para verificar e definir a origem deles para um melhor “planejamento das atividades assistenciais”. A prefeitura pede que seja informado o local de residência dos pacientes atendidos ou identificado o local de onde foram encaminhados. No caso de moradores da Capital, é necessário que haja o registro do bairro onde residem.

Tal levantamento deve ser encaminhado diariamente, mas há também outros levantamentos que devem ser encaminhados com frequência como demonstrativos contábeis, balancetes e relatórios, relatório econômico-financeiro; indicadores de qualidade estabelecidos; relatório de custos; pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; e relatório da execução do convênio com comparativo das metas propostas com os resultados alcançados.

Na seção de pactuações finais do contrato, há uma série de descontos previstos no repasse de recursos, caso haja descumprimento ou paralisação de serviços. Nesse último caso, o fato deverá ser comunicado em até 24 horas, “quando ocorrer por imprevistos” e, com 30 dias de antecedência “quando for programada”.

Se houver interrupção de serviços ou paralisação em cirurgias eletivas, por exemplo, o município vai descontar 1% ao dia do valor de pagamento mensal sob responsabilidade municipal, pelo período que perdurar a parada. Em caso de ser constatado leito ocioso, a Sesau vai notificar o hospital “e ocorrerá desconto de 1% do valor de custeio municipal mensal, por leito omitido.”

Censo de pacientes e desconto por paralisação de serviço estão em novo contrato
Profissionais de saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em meio a pacientes no PS. (Foto: Reprodução processo)

Também haverá redução de 1% no repasse se houver atendimento de pacientes em demanda espontânea através do Pronto Socorro sem classificação de risco ou recusa em caso de “vaga em agenda extra de consulta” relativas a demandas judiciais.

Já em caso de “recusa de pacientes e/ou transferência destes por motivo de falta de material ou de profissional, sem estar acordado com a Sesau, acarretará em desconto de 2% do custeio mensal de fonte municipal, por caso analisado.” Em cada situação, “o supervisor da Divisão de Monitoramento Hospitalar avaliará a situação motivadora da interrupção e submeterá à deliberação do gestor da pasta para proceder com o desconto.”

Uso de OPME - Pelo novo contrato, caso seja aprovado como consta na minuta, o uso de materiais de OPME (Próteses, Órteses e Materiais Especiais) não previstos nas tabelas SUS deverá ser informado através de ofício à prefeitura com uma justificativa técnica. “Essa justificativa deve incluir informações sobre a condição clínica do paciente, a justificativa do uso de material não previsto na tabela e três orçamentos detalhados do OPME.”

Também prevê que a Secretaria de Saúde vai avaliar a solicitação de pagamento excepcional do item em até cinco dias úteis após o recebimento do ofício e feito em até 30 dias após a aprovação. Deverá ainda ser apresentada nota fiscal.

Há ainda cláusulas que preveem ações já realizadas, mas nunca formalizadas em documento entre Santa Casa e município, como a responsabilização objetiva do hospital em indenizar por danos causados “aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados” e a que prevê o atendimento espiritual e religioso conforme a crença de cada paciente.

Proteção de dados - Diante da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a cláusula 6ª da minuta de contrato fala especificamente sobre o tem, focando que todos os esforços devemos ser direcionados para “resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais”.

Há ainda uma cláusula anticorrupção, que define o impedimento de ambas as partes em aceitar “qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato”, devendo “garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”

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