Consórcio usa risco de greve para pedir que TJ reveja decisão sobre transporte
Justiça suspendeu qualquer reajuste relacionado à revisão periódica do contrato do transporte público
O Consórcio Guaicurus apresentou nesta sexta-feira ao presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sérgio Martins, pedido para que reconsidere a decisão que suspende qualquer reajuste relacionado à revisão periódica do contrato do transporte público até que o mérito da discussão do assunto se esgote na Justiça.
As empresas apontam que se encontram em grave crise financeira, uma vez que não foi aplicado o aumento anual da tarifa, que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, além da revisão do contrato, temendo a ocorrência de greve de motorista e ameaça de intervenção pelo poder concedente caso o serviço tenha descontinuidade. A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Campo Grande.
Para o usuário, a tarifa deve subir de R$ 4,65 para R$ 4,80. Já a chamada tarifa técnica chegaria em R$ 5,95. Fora isso, ela deve enfrentar o reajuste anual de 2024 e há pendente a previsão da revisão contratual.
Na petição direcionada ao presidente do TJ, o Consórcio alega que a situação somente não se tornou dramática no final do ano passado porque recebeu a parcela final destinada pelo Governo do Estado referente ao passe do estudante, somando R$1.669.530,00. Sobre o transporte de estudantes, as empresas apontam que o valor gerou déficit de R$ 2.913.256,3, (dois milhões, novecentos e treze mil,duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), tendo em vista que o número de alunos transportados em 2023 resultou em um custo de R$ 12.930.401,50”. O valor pactuado e repassado pelo Executivo Estadual representou R$ 10 milhões.
Outro argumento acrescentado foi que em novembro as empresas aplicaram reajuste salario de 4,4% aos funcionários do transporte coletivo, já contando com o reajuste anual, que não foi aplicado ainda.
As empresas têm duas frentes em discussão com a prefeitura, ambas judicializadas: uma sobre o reajuste anual, cuja liminar concedida pela Justiça foi mantida por desembargadores do TJ e reafirmada por Sérgio Martins; e uma revisão contratual periódica, a cada sete anos, para avaliação das condições econômico-financeiras do contrato e eventual necessidade de reequilíbrio. Esta revisão, Sérgio Martins aceitou a argumentação da prefeitura em pedido de suspensão de liminar e determinou que não seja aplicada com base em medida cautelar, mas somente após a discussão esteja esgotada na esfera judicial. Fora isso, o reequilíbrio decorreria de situações excepcionais.
As empresas alegaram, no pedido, que a disputa judicial acaba servindo para o “elastecimento e não solução do problema”, condição que acaba colocando o Consórcio em uma condição de endividamento cujas linhas de crédito se aproximam do limite.
Num tom duro, as empresas chegam a sugerir que a situação vai se agravando para gerar greve e descontinuidade dos serviços a fim de possibilitar eventual intervenção no contrato, como previsto em lei. “Esse comportamento do agravado em conjunto com a Agereg de sufocar, financeiramente, o Consórcio, com omissões quanto ao cumprimento daquilo que foi pactuado em contrato, deixa transparecer, ao que parece, uma estratégia para forçar a intervenção”, consta em trecho.
As empresas ainda pontuam que a Agetran fez um levantamento entre março e setembro do ano passado e foi constatado prejuízo de R$ 2,9 milhões para as empresas. “Esse déficit ocorre porque o agravado sequer está pagando a tarifa de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) prevista, conduta desastrosa para a saúde financeira do agravante, que mal está conseguindo se manter.”
O pedido final é para que o presidente do TJ reconheça a incompetência para analisar o pedido que a Prefeitura direcionou a ele como suspensão de liminar, quando o caso deveria ter sido remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por meio de recurso; ou reavalie o que decidiu e arquive o pedido da prefeitura ou, agora, decida a favor do Consórcio, para que prevaleça a decisão de primeiro grau, que determinou o reajuste anual e a análise da revisão contratual.
Em relação ao reajuste anual da tarifa, as empresas obtiveram vitória em primeiro grau e no TJ, com a prefeitura em mora na aplicação do valor e correndo multa mensal descumprimento, que inicialmente foi fixada em R$ 50 mil e depois elevada em 120% a pedido das empresas, que deve ser apurado no final e revertido a elas.