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Capital

Decisão judicial suspende salários de R$ 41,8 mil dos conselheiros do TCE-MS

Ação popular questionava aumento que consta em projeto de lei, em tramitação na Alems

Por Silvia Frias | 14/03/2025 11:13
Decisão judicial suspende salários de R$ 41,8 mil dos conselheiros do TCE-MS
Decisão judicial atende parcialmente ação popular contra remunerações no TCE-MS (Foto/Divulgação)

Decisão liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar parcial de ação popular e suspendeu o pagamento de subsídios e qualquer outra verba remuneratória aos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), dos eventuais substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos, que tenham como base o valor fixado na Resolução nº 183/2023 até o julgamento do mérito ou até que seja comprovada a edição da respectiva lei específica

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Decisão liminar da Justiça de Campo Grande suspendeu o pagamento de subsídios e outras verbas remuneratórias a conselheiros do TCE-MS, incluindo substitutos e procuradores, devido a questionamentos sobre a legalidade dos valores, fixados em R$ 41,8 mil. A ação popular, movida por André Cantanhede, alega que os pagamentos foram estabelecidos sem a devida tramitação legislativa. A suspensão não afeta aposentados e visa garantir que os pagamentos respeitem o teto constitucional. A decisão permite que, caso a ação seja julgada improcedente, os valores possam ser recuperados.

A ação popular questiona a implementação de subsídios e demais verbas remuneratórias que estariam “em total descompasso com as regras legais e constitucionais”,  salários calculados em R$ 41,845 mil.

A liminar deferida ontem (13), pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também suspendeu o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito.

Na decisão, consta que a suspensão atinge os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e até os afastados, investigados em operação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) : Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.

Também estão na lista os conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira, o procurador de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, os procuradores de contas substitutos Matheus Henrique Pleutim de Miranda, Joder Bessa e Silva e Bryan Lucas Reichert Palmeira, além dos consultores jurídicos André Puccinelli Júnior e Sinomar Tiago Rodrigues. A decisão foi parcial, já que a suspensão não atinge os servidores aposentados, como foi pedido na inicial.

A ação popular foi proposta no dia 31 de janeiro de 2025, pelo advogado André Francisco Cantanhede contra o TCE, conselheiros e procuradores de contas, agentes aposentados, além de consultores jurídicos, com pedido de suspensão do pagamento de verbas oriundas da Resolução nº 183/2023 e da Resolução nº 8/2015 ou pagas sem previsão legal. Foi pedida também a condenação dos beneficiários a devolver todas as quantias ilicitamente recebidas, devidamente corrigidas e apuradas em liquidação de sentença.

O autor também requer que, em qualquer pagamento a agente público do TCE-MS, seja observado o teto constitucional. O advogado quer, ainda, a suspensão definitiva da criação de departamento, cargo ou consultoria jurídica que não tenha sido estabelecida por lei específica, determinando a exoneração de comissionados irregulares.

A ação popular alega que o TCE-MS, por meio de ato interno, sem a edição de lei específica, fixou subsídios de seus integrantes e demais verbas remuneratórias em total descompasso com as regras legais, ao estabelecer os subsídios dos conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e integrantes do Ministério Público de Contas, ativos ou aposentados, em R$ 41.845,49. O aumento da remuneração seria implementado em parcelas sucessivas, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, sem a necessária tramitação pelo processo legislativo, conforme determina a Constituição.

Cantanhede alega que foi criado, por meio de resolução, um departamento jurídico com atribuição de representação judicial e extrajudicial como integrante da estrutura da corte de contas, bem como cargos em comissão para "acomodar aconchegados”, descreve ação. “Dessa forma, faz-se necessário o exercício do controle judicial sobre tais atos administrativos que ferem a moralidade, a impessoalidade e causam dano ao erário”.

O Estado de Mato Grosso do Sul manifestou-se pelo indeferimento da tutela provisória, sob o argumento de que a remuneração tem caráter alimentar e que eventuais análises constitucionais devem ser feitas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não podendo ser examinadas por meio de tutela liminar.

O MPE (Ministério Público Estadual) também se manifestou pelo indeferimento, embora reconheça a necessidade de lei para a fixação de subsídios.

Em sua decisão, o juiz Ariolvaldo Nantes Corrêa afirma que estão presentes, "ao menos em juízo de cognição sumária", os requisitos para a concessão da tutela de urgência em relação aos dois primeiros pedidos liminares.

Segundo o magistrado, a probabilidade do direito alegado com relação a tais pedidos é extraída, em princípio, do fato de que algumas verbas remuneratórias dos conselheiros e demais servidores foram fixadas ou alteradas por meio de atos normativos infralegais ou simplesmente não possuem previsão legal que as ampare.

Mesmo sob justificativa de que as verbas remuneratórias tenham caráter alimentar, o magistrado completou que não haverá o alegado prejuízo irreversível aos requeridos nesta ação, pois eles poderão reaver tais valores, devidamente corrigidos, caso a ação venha a ser julgada improcedente.

Embora a Constituição Estadual preveja que os conselheiros do Tribunal de Contas tenham os mesmos vencimentos e direitos dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), eles não estão dispensados de se submeter ao devido processo legislativo, conforme determina a Constituição Federal e decisão do STF, sendo necessário o encaminhamento de um projeto de lei que preveja a fixação ou alteração de suas verbas remuneratórias.

Em nota, a assessoria do TCE-MS informa que ainda não tomou conhecimento dessa decisão judicial e que, ao longo do tempo, realizou o pagamento dos subsídios de seus membros e dos Procuradores de Contas respeitando estritamente o teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Informa, ainda que realizou o pagamento aos Conselheiros das mesmas vantagens previstas para membros do TJMS e aos Procuradores de Contas das mesmas vantagens previstas para os membros do Ministério Público Estadual, em cumprimento aos arts. 80, §4º e arts. 81, §4º da Constituição Estadual, respectivamente.

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