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Interior

Morador de MS que teve carro clonado em Goiás consegue anular multa

Oficial substituto de registro de imóveis em Rio Negro provou que estava trabalhando no momento da infração

Por Lucia Morel | 17/02/2026 18:21
Morador de MS que teve carro clonado em Goiás consegue anular multa
Posto da PRF em Uruaçu, Goiás, em imagem de julho do ano passado. (Foto: Prefeitura de Uruaçu)

Decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande suspendeu os efeitos de um auto de infração aplicado pela Polícia Rodoviária Federal contra um morador de Mato Grosso do Sul que teve o veículo clonado em Goiás. Oficial substituto de registro de imóveis em Rio Negro, o morador de MS comprovou que estava trabalhando no momento em que a autuação foi registrada, a mais de 1.100 Km de distância de sua comarca.

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Um morador de Mato Grosso do Sul conseguiu anular uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal após comprovar que seu veículo foi clonado em Goiás. O oficial de registro de imóveis em Rio Negro demonstrou que estava trabalhando em sua comarca no momento da infração, registrada a mais de 1.100 quilômetros de distância. A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande suspendeu os efeitos do auto de infração, que apontava ultrapassagem em faixa contínua em Uruaçu (GO). O proprietário apresentou boletim de ocorrência, imagens de câmeras e registros cartoriais como provas de que não poderia ter cometido a infração.

O auto de infração foi lavrado no dia 14 de abril de 2022, na cidade de Uruaçu (GO), sob a justificativa de ultrapassagem em faixa contínua. Para contestar a penalidade, o autor apresentou à Justiça um Boletim de Ocorrência relatando a fraude, imagens de câmeras de segurança que mostravam o carro estacionado em Mato Grosso do Sul e registros de atos de ofício, como prenotações cartoriais, praticados por ele no mesmo horário da infração.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o juízo considerou que os documentos apresentados conferem verossimilhança às alegações de que o veículo autuado era um dublê. A decisão destacou que, embora o ato administrativo goze de presunção de legitimidade, as provas documentais apresentadas pelo servidor foram suficientes para afastar essa presunção neste estágio do processo.

A Justiça Federal ressaltou ainda que a manutenção da multa e da pontuação no prontuário traria prejuízos ao licenciamento do automóvel e ao direito de dirigir do proprietário. Com a liminar deferida, a exigibilidade da multa e a contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação ficam suspensas até o julgamento definitivo da ação anulatória.

O processo segue agora para a fase de retificação do valor da causa pelo autor, que deve corresponder ao valor nominal da multa atualizado. Após essa etapa, a União será intimada para a fase de produção de provas e especificação de pontos controvertidos antes do saneamento do feito.

Apesar da decisão não detalhar  valores, O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que para 2026, a infração de ultrapassagem em faixa contínua é penalizada com multa de aproximadamente R$ 1.467,35 e ainda gera sete pontos na CNH.

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