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Capital

Demitida grávida, trabalhadora vence ação contra empresas ligadas à Shopee

Justiça reconhece estabilidade em contrato temporário e fixa R$ 20 mil

Por Kamila Alcântara | 17/02/2026 16:59
Demitida grávida, trabalhadora vence ação contra empresas ligadas à Shopee
Profissional responsável pelo controle de mercadorias (Foto: Reprodução)

Uma trabalhadora contratada em regime temporário conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à estabilidade gestacional após ser dispensada um mês depois da admissão, quando já estava grávida. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

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Trabalhadora grávida demitida durante contrato temporário obteve vitória na Justiça contra empresas ligadas à Shopee. A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu seu direito à estabilidade gestacional, garantindo indenização substitutiva após dispensa irregular. A decisão judicial determinou o pagamento de salários, férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%, referentes ao período de maio de 2024 a maio de 2025. A condenação foi arbitrada provisoriamente em R$ 20 mil, com valor final a ser definido na fase de liquidação.

Ela foi contratada em 22 de abril de 2024 e dispensada em 24 de maio do mesmo ano. A gravidez já existia no momento da rescisão. Na ação, a funcionária alegou que a dispensa foi irregular e pediu indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas. O valor da causa foi fixado em R$ 91.426,86.

Na sentença, a juíza reconheceu que, mesmo em contrato temporário, a gestante tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

Como o período já havia sido ultrapassado, foi determinada indenização substitutiva, incluindo salários do período de 25 de maio de 2024 a 23 de maio de 2025, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40%.

Para fins de cálculo das custas, a condenação foi arbitrada provisoriamente em R$ 20 mil. O valor final ainda será definido na fase de liquidação. As empresas envolvidas foram responsabilizadas de forma subsidiária, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região após recurso das rés.

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