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Capital

Defesa de réu por morte de enteada cita “rolo” com juiz para tentar anular ação

Advogados de Christian Leithem, acusado de matar menina de 2 anos, alegam que foram "impedidos" de trabalhar

Por Anahi Zurutuza | 14/11/2023 19:28
Willer Almeida (de preto) e Pablo Gusmão, advogados de Christian Leitheim, durante entrevista, no Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Willer Almeida (de preto) e Pablo Gusmão, advogados de Christian Leitheim, durante entrevista, no Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A defesa de Christian Campoçano Leitheim, 26, acusado de espancar a enteada de 2 anos até a morte, quer a “nulidade absoluta” do processo que o cliente responde por homicídio qualidade e estupro de vulnerável. Nas alegações finais, os advogados Pablo Gusmão, Renato Franco, Willer Almeida e Arianne Siqueira argumentam que Polícia Civil e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não têm provas que o rapaz foi responsável pela morte da criança e elencam situações que ocorreram no transcorrer da ação que teriam violado os princípios do contraditório e ampla defesa.

A banca de defesa até rememora o episódio do dia 19 de maio deste ano, quando o advogado Willer Almeida "bateu boca" com o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que até então conduzia os trâmites processuais, e acabou expulsou de audiência. O magistrado, depois, pediu para deixar a causa “por motivos de foro íntimo”.

Os defensores de Christian chamam os atos do juiz de arbitrários, de maneira que os impediram de fazer o trabalho necessário pelo cliente. “Abusou de sua autoridade e violou as prerrogativas de função dos advogados de defesa, eis que na mesma audiência expulsou os advogados de defesa de Christian por simplesmente ter oferecido um copo d’água para uma testemunha que estava chorando, fato esse que ficou conhecido nacionalmente”, alegam, levantando a dúvida sobre todos as providências tomadas por Garcete antes do episódio.

“Após esses fatos o magistrado inclusive veio a se declarar suspeito de continuar a presidência deste processo por “questões de foro íntimo”, o que nos leva a pensar quiçá todos os atos praticados por ele não estejam nulos? Fica a questão”, completam.

Os advogados também pedem a anulação do depoimento de uma das testemunhas, que no depoimento, expressou sua opinião e não apenas relatou o que viu ou ouviu, o que a defesa classificou como “achismo”. “Neste processo nenhuma prova foi produzida contra o mesmo [Christian], nenhuma outra testemunha foi capaz de atestar ou comprovar a autoria do mesmo”, também argumentam.

Chegada de Christian Campoçano Leitheim para uma das audiências do caso (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Chegada de Christian Campoçano Leitheim para uma das audiências do caso (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Por fim, os defensores alegam que o processo é nulo porque o réu foi “impedido” de exercer a autodefesa. No dia 28 de setembro, quando seriam interrogados em juízo, Christian e a mãe da criança Stephanie de Jesus da Silva, 24, orientados pelos advogados, exerceram o direito ao silêncio, porque ainda não havia ficado prontos laudos da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) nos celulares dos acusados.

A tese dos advogados é que o MP “forçou a barra” ao responsabilizar Christian pela morte da garotinha. “Muito embora na denúncia e, em suas alegações finais, o Ministério Público insista em emplacar a pronúncia a toda custa, não há nos autos prova contundente que dê ensejo a este desfecho, em especial, em desfavor do acusado Christian Campoçano Leithem”.

Para a defesa, o processo é nulo. Além disso, o cliente deve ser absolvido da acusação de estupro. “Seja decretada absolvição do crime conexo de estupro de vulnerável, haja vista que não restou comprovado que Christian foi o autor de tal delito, sem contar que restou demonstrado que o material genético encontrado [na casa do casal] é de outro homem e não de Christian. Igualmente, restou esclarecido que a rutura himenal teria acontecido a mais de 21 dias da data do falecimento”.

Caso a tese não seja acatada, advogados requerem que nova audiência seja marcada para que o réu seja ouvido em juízo.

A morte – Na tarde do dia 26 de janeiro deste ano, a menina deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino, no norte de Campo Grande, já sem vida. Inicialmente, a mãe, Stephanie, que foi até lá sozinha com a garota nos braços, sustentou versão de que ela havia passado mal, mas investigação médica encontrou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes da chegada ao local.

O atestado de óbito apontou que a menininha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança sofria agressões há algum tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen – sinal de que sofreu violência sexual.

Para a investigação policial e o MP, a criança foi espancada até a morte pelo padrasto, depois de uma vida recebendo “castigos” físicos. Ele responde por homicídio e estupro. Já a mãe da menina, pelo assassinato, como o Christian, mesmo que não tenha agredido a filha, mas porque, no entendimento do MP, ela se omitiu do dever de cuidar. Ambos também foram denunciados pelo crime de tortura.

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