Dez anos após lei, andar de ônibus é um desafio para cadeirantes em MS
A dona de casa Marly Maria dos Santos precisa brigar todos os dias para levar o filho para atendimento médico em Campo Grande. Vítima de um acidente de moto há 4 anos, Ricardo Santos da Silva, 22, é cadeirante. A demora no ponto de ônibus para esperar um veículo com plataforma elevatória chega a uma hora.
Lei regulamentada há dez anos, a obrigatoriedade de acessibilidade em todos os ônibus do transporte urbano e rodoviário começou a valer ontem (2). A Viação Guaicurus, entidade privada que congrega as quatro empresas que operam o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Campo Grande, afirma que os 595 ônibus da frota são adaptados, mas admite que 26 deles não têm o elevador.
Para a entidade concessionária, os ônibus sem plataforma elevatória, mas com espaço suficiente para a entrada da cadeira de rodas, seriam acessíveis às pessoas com necessidades especiais e dentro da legalidade.
Marly Maria não concorda. Ela acha que o filho está sendo vítima de uma grande falta de respeito. “É uma pouca vergonha e uma discriminação. Toda vez é um transtorno. Além da demora, tem motorista que é ignorante, mal educado e não entende que é obrigação abaixar o elevador”, disse.
Ela conta que, algumas vezes, até os outros passageiros reclamam que a cadeira de rodas está ocupando muito espaço e são contra o embarque do cadeirante. “Ele tem o direito. Tem muitas outras pessoas assim, sofrendo uma humilhação grande no transporte coletivo”.
A Viação Guaicurus informou que em caso de transtorno com o motorista os passageiros devem entrar em contato pelo telefone (67) 3316-6600 ou pelo site http://www.assetur.com.br/. A concessionária disse ainda que os motoristas são treinados para atender idosos e pessoas com deficiência.
Não são todos os que reclamam. Carolina Ribeiro, mãe de Diogo, contou nunca ter tido problema para pegar ônibus e levar o filho para fazer tratamento na Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Diogo Henrique de Jesus Faria, de 3 anos e 8 meses, é cadeirante.
Legislação – A acessibilidade nos ônibus consta no Decreto presidencial 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, sobre prioridade de atendimento, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro, o decreto estipulou que até 2 de dezembro de 2014 todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário estejam dentro da lei.
Fiscalização - Em Mato Grosso do Sul, a fiscalização está a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. O diretor de normas e fiscalização, Ayrton Rodrigues, explicou que os veículos que fazem o transporte rodoviário não precisam da plataforma elevatória, mas seguem várias normas de acessibilidade.
Segundo ele, os veículos adquiridos pelas empresas a partir de dezembro de 2010 precisam seguir uma série de normas para garantir segurança e conforto dos passageiros com necessidades especiais, como poltronas largas reservadas e sinais luminosos, além de serem identificadas com o SIA (Símbolo Internacional de Acesso).
Mato Grosso do Sul tem aproximadamente 700 veículos para transporte rodoviário entre cidades dentro do Estado. Cerca de 400 deles possuem essas adaptações, disse o diretor.