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Capital

Donos de antiga casa de shows são condenados a pagar R$ 100 mil por barulho

A área está totalmente sem atividades desde 2018, quando o antigo Jeremias realizou seus últimos eventos

Por Lucia Morel | 16/10/2024 15:27
Apenas parede da frente está de pé na antiga casa de shows da rua Brilhante. (Foto: Reprodução)
Apenas parede da frente está de pé na antiga casa de shows da rua Brilhante. (Foto: Reprodução)

Dona do espaço onde já funcionaram as casas de show Santa Fé e Jeremias, a Sistema Administradora de Imóveis Ltda foi condenada a pagar R$100 mil em solidariedade com os antigos locatários, indenização por danos morais coletivos. O local foi alvo de muitas reclamações e interdições enquanto funcionou, a partir de 2009. A área está totalmente sem atividades desde 2018, quando o antigo Jeremias realizou seus últimos eventos.

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A Sistema Administradora de Imóveis Ltda, proprietária do antigo espaço das casas de shows Santa Fé e Jeremias, foi condenada a pagar R0 mil em danos morais coletivos por causa das irregularidades no funcionamento dos estabelecimentos. A decisão também impõe restrições à locação do imóvel para atividades que não estejam em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e proíbe a realização de shows e eventos musicais sem licença ambiental. A área, atualmente demolida e sem uso, foi alvo de diversas reclamações por causa do barulho excessivo, brigas e tumulto no trânsito, o que levou à interdição da casa de shows em diversas ocasiões.

A condenação recai ainda sobre a GAP - Produções Artísticas Ltda e Gilmar Ribeiro da Silva, que além da indenização, estão impedidos de exercerem “atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental expedida pelo órgão competente”, que foi o motivo de interdições da ex-casa de shows pela Prefeitura de Campo Grande.

A imobiliária ainda foi condenada a “não mais alugar, arrendar ou dar em comodato o imóvel localizado na rua Brilhante, nº 2.110 e 2.128 para atividade não esteja em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo”, e nem realizar atividades de shows, eventos musicais em geral e “quaisquer outras atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental de operação e sem certidão de uso conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo”.

Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, restou comprovada a atuação irregular dos envolvidos, tanto que “os moradores vizinhos às instalações da casa de shows sofreram com problemas relacionados ao barulho excessivo durante a noite e madrugada, brigas, gritarias, algazarras e tumulto no trânsito”.

Sustentou ainda que os sentenciados extrapolaram “no exercício do seu direito de propriedade, ao passo que o requerido município de Campo Grande falhou no exercício de seu poder de polícia no caso concreto para garantir o uso conforme do solo deste município e um meio ambiente equilibrado e saudável”. O município, entretanto, não foi condenado porque o magistrado entendeu ser improcedente o pedido de condenação.

A área atualmente foi demolida e está sem uso, conforme informações da própria imobiliária e de imagens do Google Maps. Tudo indica que o local passará por reforma, mas não foi informado que destino será dado ao espaço. O Campo Grande News aguarda retorno da empresa para ter mais detalhes, inclusive sobre possível recurso contra a decisão.

A reportagem entrou em contato com a GAP - Produções Artísticas Ltda e com Gilmar, e foi informada que haverá recurso contra a decisão.

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