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Estudantes já podem solicitar passe de ônibus para retorno às aulas de 2024

Prazo da 1ª remessa segue até o dia 14 de janeiro, com entrega programada para o dia 1 de fevereiro

Por Mylena Fraiha | 15/12/2023 13:28
Ônibus transita por avenida da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Ônibus transita por avenida da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O prazo de solicitação do passe do estudante para o ano letivo de 2024 está aberto e aceitará solicitações até o dia 14 de janeiro, com a entrega prevista para o dia 1º de fevereiro. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (15), pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) de Campo Grande.

O programa visa beneficiar estudantes do 1º, 2º e 3º graus, bem como cursos técnicos profissionalizantes de nível médio subsequente, tanto das redes públicas quanto particulares. Em 2023, um total de 34 mil estudantes foram beneficiados com o passe do estudante em Campo Grande.

O cadastro para a segunda remessa poderá ser feito do dia 15 de janeiro até o dia 28 de fevereiro, com entrega programada para o dia 12 de fevereiro.

A solicitação da terceira remessa inicia no dia 29 de janeiro e se estende até o dia 11 de fevereiro, com a entrega do passe agendada para o dia 26 de fevereiro. A recomendação da Agetran é que os alunos atentem-se rigorosamente às datas estipuladas para garantir o recebimento oportuno do passe do estudante.

Cadastro - O cadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo portal, que pode ser acessado neste link. Os alunos devem seguir o passo a passo indicado, anexando o CPF e uma foto digital.

Estudantes que não foram beneficiados em anos anteriores devem dirigir-se pessoalmente a um terminal urbano de transbordo ou à Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, localizada na Rua 25 de Dezembro, 924, 2º andar, Bairro Jardim dos Estados, para realizar o pagamento no valor de três tarifas vigentes e iniciar a inscrição.

Os critérios para ter direito ao passe incluem ser estudante do ensino público ou privado, devidamente matriculado conforme a legislação, e residir a uma distância igual ou superior a 2 km da instituição de ensino, considerando o traçado das vias públicas.

Cada estudante terá o direito de optar por até 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao trajeto residência/escola e escola/residência. O programa prevê o acesso a, no máximo, 2 (duas) viagens diárias para deslocamento entre residência e escola, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada acesso ao bloqueio eletrônico presente nos ônibus, terminais de transbordo e estações de embarque rápido Peg Fácil.

Para mais informações, acesse o portal oficial da Agetran, por meio deste link.

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