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Capital

Grandes geradoras pagam à prefeitura taxa referente ao que produzem

O município informou também que a lei complementar que trata o assunto ainda não foi regulamentada

Mayara Bueno | 24/03/2018 13:22
Caminhão da Solurb em uma vi a de Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Caminhão da Solurb em uma vi a de Campo Grande. (Foto: Arquivo).

A prefeitura de Campo Grande informou que as grandes geradoras de resíduos sólidos pagam a taxa de lixo correspondente ao que produzem. Uma recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e ação na Justiça discutem o assunto quanto à responsabilidade do município em arcar com o serviço.

Neste caso, o Executivo municipal disse que as empresas consideradas grandes geradoras de resíduos [quem excede uma produção de 50 quilos de resíduos ou 200 litros por dia] são contempladas com a coleta de lixo feita pela prefeitura. Mas pagam o valor correspondente por meio da chamada taxa de lixo.

A recomendação do MP, editada em 2017, alegava que o município arca com R$ 435 mil deste recolhimento, de forma indevida. Estas empresas deveriam arcar com o recolhimento, pontuou o documento.

Depois disso, a Fiems (Federação das Indústrias de MS) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo à Justiça uma espécie de garantia, para que a prefeitura não interrompesse a coleta de lixo das empresas.

Pontuou, na ação, que a Lei Complementar 209/12 ainda não foi regulamentada pelo município. Portanto, não caberia às grandes geradoras de resíduos a responsabilidade até que as regras não fossem estabelecidas.

A Justiça negou o "salvo-conduto", afirmando que o cumprimento do que prevê a legislação independe de regulamentação. Por outro lado, disse que dificilmente o Executivo municipal deixaria de recolher, sob o risco de problemas para a saúde pública, ao deixar os resíduos nas ruas.

Ainda em resposta, a prefeitura disse que a lei não regulamentada e não deu prazo para que isso ocorra. Disse, ainda, por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), que as empresas podem optar por contratar empresa particular para fazer a coleta de seu resíduo.

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